A Prefeitura, por meio da Secretaria de Assistência Social e da Mulher, informa à população sobre o procedimento de reembolso para moradores que precisam realizar perícia médica do INSS em outro município.
Atualmente, o município não possui legislação específica que autorize o Poder Executivo a fornecer transporte público gratuito para deslocamento até as agências da Previdência Social onde as perícias são realizadas. Conforme determina a legislação vigente, a responsabilidade pelo custeio do deslocamento é do Governo Federal, sendo assegurado ao segurado o direito ao reembolso das despesas.
O ressarcimento pode ser solicitado quando a perícia é agendada em agência localizada em outro município. Em alguns casos, também pode haver direito ao pagamento de diárias, conforme análise do órgão responsável.
Para solicitar o reembolso, o segurado deve acessar o serviço pelo aplicativo ou site do Meu INSS, ou ainda pelo telefone 135, selecionando a opção “Solicitar Ressarcimento de Despesas com Deslocamento”. A solicitação normalmente deve ser realizada após a conclusão da perícia.
A orientação também se aplica aos beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC), que necessitem realizar avaliação social ou médica em outra cidade, garantindo o direito ao auxílio de custo.
A Secretaria reforça que está à disposição para orientar os moradores que tenham dúvidas sobre o procedimento e sobre o acesso aos serviços previdenciários.