Você MEI, Fique atento!
A Prefeitura de Aparecida, por meio do Departamento de Fiscalização Tributária, informa que a partir do dia 01/09/2023, em razão das Resoluções CGSN nº 169, de 27 de julho de 2022 e CGSN nº 171, de 26 de outubro de 2022, o MEI deixará de emitir nota fiscal de serviço pelo sistema do Município e ficará obrigado a emitir a Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e) de padrão nacional, pelo portal: gov.br/nfse
Fique tranquilo, será permitida a consulta e a impressão das notas já emitidas.
Os MEIs que precisarem fazer a conversão do Recibo Provisório de Serviços (RPS) referente a período anterior a 01/09/2023, bem como o cancelamento de notas emitidas antes de tal data, deverão fazê-los no sistema da NFS-e do Município.
Em caso de dúvidas, entre em contato com a Fiscalização Tributária, disponível de segunda a sexta-feira, das 09h às 17h, na Rua Professor José Borges Ribeiro, 167 - Centro. Ou por meio do telefone (12) 3104-4015.
Importante! Todas declarações devem ser realizadas pelo próprio site da Receita Federal.
Abaixo segue um conteúdo para o auxiliar:
Manual de passo a passo para Cadastramento e Emissão de NFS-e
https://www.gov.br/nfse/pt-br/ebook-cadastramento-e-emissao-nfs-e-ago-2023.pdf
Cadastro no Portal Nacional de Emissão de Nota Fiscal de Serviço Eletrônica
https://www.youtube.com/watch?v=jCf0QQ4n7xc
Emissão de Nota Fiscal de Serviço Eletrônica NFS-E através do Emissor WEB
https://www.youtube.com/watch?v=Oxf-l9-Mh1o
Emissão de Nota Fiscal de Serviço Eletrônica NFS-E através do APP NFS-E Mobile