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MAI
11
11 MAI 2023
CULTURA
INSCRIÇÕES ABERTAS 2º FESTIVAL DE BANDAS
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Veja regulamento o 2º Festival de Bandas Musicais Maestro Toninho Macedo. As inscrições começaram dia 8 de maio e terminam no dia 2 de junho. Evento é em julho.
INSCRIÇÕES ABERTAS para o 2º Festival de Bandas Musicais Maestro Toninho Macedo.

As inscrições começaram dia 8 de maio e terminam no dia 2 de junho. Veja regulamento logo abaixo na página.

As vagas são limitadas.

O Festival acontece dias 15 e 16 de julho.

Contato pelo email:
cultura@aparecida.sp.gov.br

O evento conta com a A.A.M.E.E. (Associação de Artes, Música, Esportes e Educação Aparecidense) @aameeaparecidense,
a Secretaria Municipal de Cultura de
Aparecida e a Secretaria Municipal de Turismo de Aparecida.

Participe! Inscreva-se!


REGULAMENTO
 

II – FESTIVAL DE BANDAS MUSICAIS DA CIDADE APARECIDA – SP “MAESTRO TONINHO MACEDO”
 

ARTIGO - FESTIVAL DE BANDAS MUSICAIS DA CIDADE APARECIDA SP

MAESTRO TONINHO MACEDO” é uma promoção da Prefeitura Municipal de Aparecida, Secretaria de Cultura, Secretaria de Turismo e da Associação de Artes, Musica, Esportes e Educação Aparecidense – A.A.M.E.E.Aparecidense SP.

Parágrafo Único: O Festival tem a finalidade de estimular o gosto pela música; incentivar a organização de Fanfarras e Bandas; promover o congraçamento de escolas e estudantes por meio da competição sadia; possibilitar o aprimoramento de técnicas artísticas (música e dança) e, por meio da participação espontânea de cada um, desenvolver o culto ao civismo e melhor formação da juventude. Testando novos formatos de avaliação, possibilitando vivenciar estas ideias na prática.

II - ORGANIZAÇÃO

 

ARTIGO - A organização, direção e execução do festival estarão sob a responsabilidade da a Prefeitura Municipal de Aparecida, Secretaria de Cultura, Secretaria de Turismo em parceria A.A.M.E.E Aparecidense que, por meio das Duas Secretarias, nomeará uma Comissão Organizadora composta de pessoas capacitadas para a organização do evento.

ARTIGO - A Comissão Organizadora tem sua sede na Rua Valério Franscico, S/N (Estação Cultural de Aparecida)– Centro - Aparecida – SP e atende pelo telefone (12) 3105-7719 procurar por Gustavo dàs 09h às 17h, cultura@aparecida.sp.gov.br
 

ARTIGO - O Festival será realizado conforme o calendário abaixo: Dia 15/07/2023, Sabado dàs 16h às 22h e dia 16/07/23 Domingo dàs 09h às 12h.

Local: Praça Dr. Benedicto Meireles – (Praça de São Benedito) Aparecida - SP.

III – DA PARTICIPAÇÃO

 

ARTIGO - Poderão participar do II FESTIVAL DE BANDAS MUSICAIS APARECIDA SP, as Corporações de Bandas Musicais que se inscreverem no prazo previsto neste Regulamento, cumprirem todas as determinações nele registradas e não se enquadrarem no artigo 24.

Parágrafo Único: As inscrições para o II FESTIVAL DE BANDAS MUSICAIS APARECIDA SP ocorrerão entre os dias 08/05/2023 a 08/06/2023. As vagas serão LIMITADAS, de acordo com o especificado: 18 corporações.

IV – DA CATEGORIA

 

ARTIGO - Apenas participação de Bandas Musicais, Fanfarras e Bandas convidadas e sem limite de idade:

 

V - DA APRESENTAÇÃO

 

ARTIGO 11 - A ordem de apresentação será de acordo com sorteio a ser realizado no dia 08 de Julho (sábado), às 10h00 na Secretaria de Cultura – situado na Rua Valério Francisco, S/N (Estação Cultural de Aparecida) Centro - Aparecida – SP, CEP 12570-079, de forma online na plataforma meet, não sendo preciso a presença fisica no local.

Parágrafo Primeiro: Neste dia será realizado um Congresso Técnico para todos os responsaveis das corporações, sendo obrigatorio a presença de um representante na plataforma meet.

Parágrafo Segundo: O sorteio será realizado da seguinte forma: a Corporação que não se fizer representar no sorteio online será sorteada antes das demais. Em seguida, serão sorteadas aquelas que estiverem representadas.

Parágrafo Terceiro: Durante o sorteio, a troca na ordem de desfile só poderá ser realizada entre corporações, se a comissão organizadora estiver ciente.

Parágrafo Quarto: A corporação inscrita, que não for participar, deve encaminhar aviso formal até o dia 30/06/2023 as 19h00min via e-mail para

cultura@aparecida.sp.gov.br, solicitando exclusão de sua inscrição e citando o motivo da desistência.

ARTIGO 12º - As Corporações participantes da II FESTIVAL DE BANDAS MUSICAIS APARECIDA SP deverão estar presentes, devidamente uniformizadas e prontas, no local de concentração da apresentação, pelo menos 30 (trinta) minutos antes de sua apresentação, para que se resguarde, rigorosamente, o horário de início de sua apresentação, e a ordem preestabelecida, podendo ser chamada a se apresentar nesse intervalo de tempo, devendo se posicionar quando solicitado por um dos membros da Comissão.

Parágrafo Único: As Corporações que estiverem em local diferente da apresentação nesse período serão avisadas por pessoal devidamente credenciado, que notificará o Maestro/Regente ou responsável pela Corporação, por meio de uma planilha onde será registrado o horário em que a informação foi prestada, com o devido ciente do responsável pela Corporação.

ARTIGO 13º - A ordem de apresentação será rigorosamente cumprida.

 

Parágrafo Primeiro: Cabe unicamente ao Maestro/Regente ou instrutor a responsabilidade pela apresentação de sua Corporação no horário e local devido.

Parágrafo Segundo: Não são função nem competência dos recepcionistas cuidar do horário da Corporação que recepcionam, implicando ou não no atraso da apresentação da mesma.
 

Parágrafo Terceiro: O atraso na ordem de apresentação não comportará qualquer justificativa.

Parágrafo Quarto: A corporação terá o tempo maximo de 30 minutos para a sua apresentação,.

VI - AVALIAÇÃO DA CORPORAÇÃO

 

ARTIGO 15º - Nenhuma Corporação será avalida, por se tratar apenas de um Festival.

VII - PREMIAÇÃO

 

ARTIGO 16º - Entre as corporações musicais participantes, será entregue uma lembrança da particiapação da Corporação no FESTIVAL DE BANDAS MUSICAIS DA CIDADE APARECIDA – SP “MAESTRO TONINHO MACEDO”.

VIII - DISPOSIÇÕES GERAIS

 

ARTIGO 17º - Todos os Membros das Corporações deverão estar identificados com um crachá, camisa ou camiseta da Corporação, nas depedencias das Escolas.

. Parágrafo Único: NÃO será permitida a presença nas escolas sem uma identificação da corporação.

ARTIGO 18º - O Regente ou Instrutor obrigatoriamente deve apresentar-se em traje social.
 

ARTIGO 19º - Os acompanhantes (equipe de apoio) portando acessórios ou não, deverão estar identificados com a denominação da corporação (crachá, camiseta ou similar) ao se posicionarem na preparação e deslocamento, não sendo permitido usar o mesmo uniforme da corporação musical.

Parágrafo Único: Na ausência de identificação do(s) acompanhantes(s) o mesmo será alertado e convidado à se retirar da área de apresentação.

ARTIGO 20º - Será fornecido refeição, segurança, atendimento médico e salas para comodidade dos participantes.

Parágrafo Único: O instrutor ou regente será o responsável pela disciplina nas salas, banheiros, refeitórios e outros, mantendo e entregando limpas as instalações e aqueles que irão pernoitar podendo ainda ser penalizado peculiarmente por danos ao patrimônio particular.

ARTIGO 21º - As despesas com transportes correrão sempre por conta das entidades participantes do torneio.

ARTIGO 22º - A Prefeitura Municipal de Aparecida, Secretaria Municipal de Cultura, Secretaria Municipal de Turismo e A.A.M.E.E. Aparecidense reserva-se o direito de veiculação ou comercialização, da maneira que lhe convir, de material fotográfico, gravações de vídeo e de áudio, preservando sempre a menção do nome completo da entidade que dele participar.

Parágrafo Único: Em qualquer caso, a veiculação será feita com o intuito exclusivo de pesquisa, divulgação gratuita do trabalho, de evolução técnico- instrumental, apresentado pela entidade ou a título de documentação.
 

ARTIGO 23º - Não será permitido acessos de cinegrafistas e fotógrafos, nas áreas restritas do evento, apenas os cinegraficas e fotógrafo do Evento.

Parágrafo Primeiro: Todas as fotos e vídeos publicados na mídia e redes sociais devem ter a menção ao evento, creditando a realização à Prefeitura Municipal de Aparecida e A.A.M.E.E. Aparecidense.

Parágrafo Segundo: Todos os cinegrafistas e fotógrafos deverão ceder à organizadora do evento uma cópia de todas as imagens geradas, sem cortes ou edição, se for solicitado ou sem aviso prévio caso seja divulgado na mídia ou redes sociais. Os uso das imagens seguirá o ARTIGO 23º Parágrafo Primeiro.

ARTIGO 24º - O maestro, dirigente, músico ou integrante de qualquer entidade musical que tenha comportamento inadequado ou incompatível com os objetivos do festival, tentando desacreditar ou denegrir qualquer membro da comissão organizadora, terá a corporação musical a qual pertença, desclassificada automaticamente e dependendo do caso (ameaça, calúnia, injúria ou difamação), será elaborado um Boletim de Ocorrência na delegacia de polícia mais próxima do local onde tenha ocorrido o fato.

Parágrafo Primeiro: Será totalmente proibido por parte de quem seja a ingestão de bebida alcoólica nas áreas internas do evento, sendo palanques, área reserva de instrumentos e parte interna da praça.

Parágrafo Segundo: Será totalmente proibido a participação de músicos ou equipe de apoio sob efeito de álcool ou qualquer droga ilícita.

Parágrafo Terceiro: Caso ocorra, a pessoa será convidada a se retirar e a corporação automaticamente desclassificada. Caso maior de idade a pessoa será acompanhada pela Policia Militar. Em caso de aluno menor de idade será acionado o conselho tutelar.

ARTIG 25º - Os casos disciplinares, de descumprimento do Regulamento, éticos e demais previstos, serão analisados “in-loco”.

ARTIGO 26 - Determinar às participantes a observância do art. 18, da Lei Federal nº 8.069, de 13 de junho de 1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente.

ARTIGO 27º - Poderão ser publicados adendos que complementem e/ou aprimorem este, que serão divulgados ás Corporações Musicais e tornados como públicos através das redes sociais.

ARTIGO 28º - O II – FESTIVAL DE BANDAS MUSICAIS DA CIDADE APARECIDA

SP “MAESTRO TONINHO MACEDO” tem o apoio das Secretarias Municipais


REALIZAÇÃO

 

  • Prefeitura Municipal de Aparecida

 

  • Secretaria Municipal de Cultura

 

  • Secretaria Municipal de Turismo

 

  • Associação de Artes, Música, Esportes e Educação Aparecidense – A.A.M.E.E.Aparecidense SP


COMISSÃO ORGANIZADORA

 

  • Prefeitura Municipal de Aparecida

 

  • Secretaria Municipal de Cultura

 

  • Secretaria Municipal de Turismo

 

  • Associação de Artes, Musica, Esportes e Educação Aparecidense – A.A.M.E.E.Aparecidense SP


Estrutura

 

Som, Locução, Palanque, cadeiras, água, 01 Caminhão, Tendas, Serviços médicos, Devesa Civil, Escola para Pernoite e troca de uniformes (Coteca), Guarda Municipal, Trânsito, Educação, Turismo, Comunicação, Etc!!

 

Sugestão Premiação: 01 Troféu para cada corporação

 

Sugestão de Jantar para Pernoite (Sábado): Arroz, Feijão, Carne de Panela, Salada, fruta e um suco; ou uma Macorronada e suco.

 

Sugestão café da Manhã (Domingo): Pão com manteiga, Bolacha salgada, café com leite;

 

Sugestão Almoço (Domingo): Arroz, Strogonoff de Frango, Batata Palha, Salada de Alface, uma fruta ou doce e Suco;

 

Sugestão de Lanche de partida de Retorno: Um saquinho com bolacha salgada, uma fruta e um suco.

 

Jantar aproximadamente para 700 pessoas (a Confirmar)
 

Café da manhã, Almoço e lanche para aproximadamente para 400 pessoas (a Confirmar)

1.200 Copos de água

Fonte: Secretaria Municipal de Cultura
Autor: Giovana Ferreira
Local: Prefeitura de Aparecida
Seta
Versão do Sistema: 3.4.0 - 05/02/2024
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