A Prefeitura de Aparecida, por meio do Departamento de Fiscalização Tributária, informa que a partir do dia 03/04/2023, em razão das Resoluções CGSN nº 169, de 27 de julho de 2022 e CGSN nº 171, de 26 de outubro de 2022, o MEI deixará de emitir nota fiscal de serviço pelo sistema do Município e ficará obrigado a emitir a Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e) de padrão nacional, pelo portal: gov.br/nfse
Entretanto, será permitida a consulta e a impressão das notas já emitidas.
Os MEIs que precisarem fazer a conversão do Recibo Provisório de Serviços (RPS) referente a período anterior a 03/04/2023, bem como o cancelamento de notas emitidas antes de tal data, deverão fazê-los no sistema da NFS-e do Município.
Em caso de dúvidas, o setor está disponível de segunda a sexta-feira, das 09h às 17h, na Rua Professor José Borges Ribeiro, 167 - Centro. Ou por meio do telefone (12) 3104-4015.