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MAI
27
27 MAI 2021
PLANEJAMENTO E GOVERNO
Seguindo as orientações do Plano São Paulo, Aparecida publica novo Decreto
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Considerando a estratégia de retomada consciente apresentada pelo Governo do Estado de São Paulo, por meio do Plano São Paulo, Aparecida publicou o Decreto Municipal de Nº 4.864, considerando as novas medidas de combate a Covid-19.

Com isso fica estabelecido que o Paço Municipal vai atender o público externo das 09h às 18h, mantendo o distanciamento social e a utilização obrigatória de máscara.

As Secretarias Municipais e demais setores do Poder Executivo funcionarão no expediente normal, salvo decisão expressa do Chefe do Executivo.

Os restaurantes, bares, lanchonetes, salão de beleza, barbearia, academias e similares poderão funcionar das 6h às 21h com atendimento presencial de 40% da capacidade máxima.

A feira livre e o comércio ambulante funcionarão aos sábados e domingos até às 17h com utilização de máscaras e álcool gel por todos os frequentadores.

O Decreto também autoriza às celebrações religiosas, com tanto que todas as regras da Vigilância Sanitária, como o distanciamento social, a utilização de máscara e álcool em gel sejam respeitadas.

 As novas medidas valem do dia 24 a 31 de maio, posterior a data, ou seja, a partir do dia 01 de junho, os estabelecimentos citados acima poderão funcionar até às 22h atendendo todas as medidas de enfretamento a Covid-19 e com capacidade máxima de 60%.

Leia o Decreto na íntegra: https://www.aparecida.sp.gov.br/portal/leis_decretos/1/0/0/0/71/0/0/0/0

Fonte: Assessoria de Comunicação e Imprensa
Autor: Talita Galvão
Seta
Versão do Sistema: 3.4.0 - 05/02/2024
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