Os munícipes que tiveram, junto à Prefeitura, isenção do IPTU (Imposto Predial Territorial Urbano) do ano de 2019, não precisam entrar com o pedido de isenção em 2020. O novo pedido de isenção deve acontecer somente em 2021, quando o munícipe deve trazer os carnês de 2019 (carimbado), 2020 (para carimbar) e 2021 (para pedir a isenção).
A medida consta em decreto municipal nº 4.732, de 10 de junho de 2020, e leva em consideração, para a concessão da isenção, a lei orgânica, leis federais e também o Plano São Paulo contra o novo coronavírus, que orienta sobre as restrições de atendimento ao público.
“É importante ressaltar que a isenção concedida para este ano será condicionada a eventual verificação do cumprimento dos requisitos legais, assim que encerrada a quarentena estipulada pelo governo estadual”, explica o secretário da Fazenda, Célio Roberto da Silva.
Até o momento, mais de 700 carnês de IPTU ainda não foram retirados no paço municipal. A administração municipal pede que essa retirada seja feita assim que possível.