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LEI Nº 3014, 05 DE ABRIL DE 2000
Assunto(s): Administração Municipal
Ementa
Concede Desconto de 20% (vinte por cento), para pagamento a vista da TAXA DE LICENÇA E FISCALIZAÇÃO, INSTALAÇÃO E FUNCIONAMENTO.
BENEDITO RAUL BENTO, Prefeito Municipal da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara decreta e ele sanciona a seguinte LEI:
Art 1º - Fica o Senhor Prefeito Municipal, autorizado a CONCEDER desconto de 20% (vinte por cento) aos Srs. Contribuintes da TAXA DE LICENÇA E FISCALIZAÇÃO DE LOCALIZAÇÃO, INSTALAÇÃO E FUNCIONAMENTO, que recolherem o tributo á vista, em sua totalidade, até a data de seu vencimento.
Art 2º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE e CUMPRA-SE
Aparecida, 05 de abril de 2000
BENEDITO RAUL BENTO
Prefeito Municipal
Registrado e Publicado nesta Secretaria, em 05 de abril de 2000
EGYDIO ROGÉRIO SANTOS BRAGA
Secretário da Prefeitura
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.