EMENTA: Fica determinada a instauração do Processo Administrativo Disciplinar nº 02/2026, com a finalidade de apurar as reiteradas ausências injustificadas do servidor C.H.D.J., matrícula nº **6, as quais teriam persistido mesmo após a aplicação de penalidades administrativas anteriormente impostas.
CONSIDERANDO o disposto no art. 256, inciso II, da Lei Complementar nº 004/2023, que estabelece como dever do servidor comparecer ao local de trabalho com assiduidade e pontualidade;
CONSIDERANDO o disposto no art. 259, inciso III, da Lei Complementar nº 004/2023, que estabelece como proibição o não comparecimento ao trabalho sem causa justificada;
CONSIDERANDO o disposto no art. 343 da Lei Complementar nº 004/2023, que prevê o Processo Administrativo Disciplinar como instrumento destinado à apuração de fatos que possam configurar a prática de condutas contrárias aos deveres e proibições;
JEFFERCY DE SOUZA NUNES CHAD Superintendente do S.A.A.E. – Serviço Autônomo de Água e Esgotos e Resíduos Sólidos de Aparecida, usando de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1º Determinar à instauração de Processo Administrativo Disciplinar n° 02/2026, com a finalidade de apuração das reiteradas ausências injustificadas do servidor C.H.D.J.
Art. 2º O presente Processo será instruído pela Comissão de Processo Administrativo, constituída pela
Portaria n° 36 de 21 de janeiro de 2025.
Art. 3º Fica autorizado o Presidente da Comissão de Processo Administrativo constituído pela
Portaria n° 36 de 21 de janeiro de 2025, a requisitar junto aos Departamentos da autarquia, todos e quaisquer documentos que sejam imprescindíveis para devida apuração.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE E CUMPRA-SE.
Aparecida, 12 de Junho de 2026.
JEFFERCY DE SOUZA NUNES CHAD
Superintendente