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Atualizado em: 28/09/2021 às 15h05
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LEI Nº 3938, 03 DE DEZEMBRO DE 2014
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
Ementa Dispõe sobre autorização para Câmara Municipal de Aparecida suplementação de dotação no valor de R$ 50.000,00, para adequação do orçamento vigente, visando atender as despesas de capital e suplementar dotação orçamentária.

ANTÔNIO MÁRCIO DE SIQUEIRA, Prefeito Municipal da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida, faz saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte LEI:
Art 1º - Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a suplementar Dotação Orçamentária, no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), para adequação do Orçamento vigente, visando atender as despesas de capital para aquisição de mobiliário e computadores, para a atual Sede Legislativa, conforme a seguinte dotação Orçamentaria:

4.4.90.52 - equipamentos e material permanente   R$ 50.000,00
Total                                                                         R$ 50.000,00
                                                                               
Art 2º - A suplementação da presente verba será coberta com anulação total da seguinte dotação orçamentária:

4.4.90.51 - Obras e instalações                                              R$ 9.000,00
3.3.90.30 - Material de consumo                                            R$ 30.000,00
3.3.90.39 - Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica     R$ 11.000,00
Total                                                                                       R$ 50.000,00

Art 3º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de
dotação própria do Orçamento Vigente.
Art 4º  - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE e CUMPRA-SE.
Aparecida, 03 de dezembro de 2014.

ANTÔNIO MÁRCIO DE SIQUEIRA
Prefeito Municipal 


Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão Estratégica de Governo em 03 de dezembro de 2014

JULIO BUSTAMANTE SÁ 
Secretário de Planejamento e Gestão Estratégica de Governo 


Conforme Projeto de Lei Legislativo N° 021/2014 de autoria do Nobre Vereador Waldemir José Pedroso


 
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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