Acesse na íntegra
LEI Nº 3937, 02 DE DEZEMBRO DE 2014
Assunto(s): Administração Municipal
Ementa
Dispõe sobre a atualização do piso salarial profissional e reajuste dos vencimentos dos cargos Monitor de Creche, Monitor de Maternal e Monitor Recreativo do Município de Aparecida e dá outras providências.
ANTÔNIO MÁRCIO DE SIQUEIRA, Prefeito Municipal da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida, faz saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte LEI:
Art 1º - Fica atualizado o valor do piso salarial profissional e reajuste dos vencimentos dos cargos Monitor de Creche, Monitor Maternal e Monitor Recreativo.
Art 2º - Em decorrência da atualização do piso salarial do profissional, reajuste dos vencimentos dos cargos Monitor de Creche, Monitor Maternal e Monitor Recreativo serão corrigidos nos termos do anexo 1 da Lei 3707/2011, consonância aos artigos 29 e 62 da LDB. (Redação dada pela Emenda Aditiva N° 01/2014).
Art 3º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário esta lei.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE e CUMPRA-SE.
Aparecida, 02 de dezembro de 2014.
ANTÔNIO MÁRCIO DE SIQUEIRA
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão Estratégica de Governo em 02 de dezembro de 2014
JULIO BUSTAMANTE SÁ
Secretário de Planejamento e Gestão Estratégica de Governo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.