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LEI Nº 3931, 05 DE NOVEMBRO DE 2014
Assunto(s): Administração Municipal
Ementa
Autoriza a Permissão de cessão de uso de Imóvel que fazem entre si o Serviço Autônomo de Água e Esgotos e Resíduos Sólidos de Aparecida - SAAE - e o Município de Aparecida.
ANTÔNIO MÁRCIO DE SIQUEIRA, Prefeito Municipal da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida, faz saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte LEI:
Art 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Aparecida autorizada a conceder a permissão de cessão de uso do Imóvel, localizado na Rua João Oliveira Lino S/N, Ponte Alta, Aparecida, terreno com benfeitorias de formato irregular, ao Serviço Autônomo de Água Esgotos e Resíduos Sólidos de Aparecida - SAAE, para ampliação das instalações e melhora dos serviços prestados pela autarquia.
Art 2º - O prazo da cessão de uso do imóvel será a contar da data da assinatura do presente instrumento de Termo de Cessão de Uso que faz parte desta Lei, iniciando-se em 01 de setembro de 2014 e terminando em 31 de dezembro de 2016, podendo ser prorrogado por igual prazo.
Parágrafo Único - A presente cessão é intransferível, inalienável e impenhorável, sendo passiva de extinção a qualquer tempo em caso de violação de sua finalidade.
Art 3º - O Cessionário, a contar da assinatura do Termo de Cessão de Uso, arcará sempre com as despesas dos alugueres do imóvel onde transporá o Departamento o de Serviços Municipais - DSM, que será utilizado pelo Cedente.
Art 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE e CUMPRA-SE.
Aparecida, 05 de novembro de 2014.
ANTONIO MÁRCIO DE SIQUEIRA
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão Estratégica de Governo em 05 de novembro de 2014
JULIO BUSTAMANTE SÁ
Secretário de Planejamento e Gestão Estratégica de Governo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.