Acesse na íntegra
LEI Nº 3929, 05 DE NOVEMBRO DE 2014
Assunto(s): Administração Municipal
Ementa
Altera a dotação orçamentária da Lei 3905/2014, de 13 de março de 2014, e cria despesa orçamentária para a construção da Unidade de Pronto Atendimento - UPA, e dá outras providências.
ANTÔNIO MÁRCIO DE SIQUEIRA, Prefeito Municipal da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida, faz saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte LEI:
Art 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Aparecida autorizada a alterar a dotação orçamentária da Lei 3905/2014, de 13 de março de 2014, no valor de R$ 3.100.000,00 (três milhões e cem mil reais) e criar despesa Orçamentaria para a construção da Unidade de Pronto Atendimento - UPA abrir crédito adicional especial de R$ 850.000,00 (oitocentos e cinquenta mil de reais), ajustes necessários par possibilitar o empenho de despesas regulares do corrente exercício referente à dotação abaixo:
10.301.0701.1149.1149.05 Construção da Unidade de Pronto Atendimento - UPA
01.07.01.4.4.90.51.00.10.301.0701.1149.05 - Obras e Instalações R$ 2.300.00,00
01.07.01.4.4.90.52.00.10.301.0701.1149.05 -Equipamentos e Mat. Permanente R$ 800.000,00
01.07.01.3.3.90.39.00.10.301.0701.1114.01- Outros Serv. Terc. Pessoa Jurídica R$850.000,00
Art 2º - As despesas decorrentes da execução de convênio correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário esta lei.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE e CUMPRA-SE.
Aparecida, 05 de novembro de 2014.
ANTÔNIO MÁRCIO DE SIQUEIRA
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão Estratégica de Governo em 05 de novembro de 2014
JULIO BUSTAMANTE SÁ
Secretário de Planejamento e Gestão Estratégica de Governo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.