Ir para o conteúdo

Prefeitura de Aparecida e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Aparecida
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagram
Legislação
Atualizado em: 28/09/2021 às 16h00
ARRASTE PARA VER MAIS
NAVEGAÇÃO
Sumário
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
Artigo
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI Nº 3928, 05 DE NOVEMBRO DE 2014
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
Ementa Concede redução de multa e juros de mora da Administração Direta e Indireta aos inscritos na Divida Ativa e dá outras providências.

ANTÔNIO MÁRCIO DE SIQUEIRA, Prefeito Municipal da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida, faz saber que a Câmara Municipal decreta e sanciono a seguinte LEI:
Art 1º - Fica concedida redução de multas e juros a todos os contribuintes em débito com tributos municipais, e ainda qualquer outro débito existente, da administração Direta e Indireta, inscritos na Dívida Ativa ou ajuizados.
Parágrafo Único: A redução de que trata o "caput" deste artigo, referentes às multas e juros incidentes, com os valores consignados, será da ordem de 90% ( noventa por cento), paga em uma única parcela até o dia 05 de dezembro de 2014.
Art 2º - A redução objeto desta lei abrange, inclusive, os créditos que se encontram ajuizados, que serão atualizados monetariamente.
Art 3º - Os contribuintes, conforme o disposto no art. l e 20 desta Lei, e que se refiram aos tributos, tais como, IPTU, Alvara, ISSQN, e Taxa Ambulante, deverão estar em dia com ano de 2014.
Parágrafo Único - O contribuinte, para ser beneficiado pela redução, deverá comparecer com o carnê do tributo 2014 quitado, no Setor de Divida Ativa, para ser verificado o requisito de que trata o "caput".
Art 4º - O beneficio de que trata o artigo 1° desta Lei será extensivo aos contribuintes com parcelamentos pendentes e ainda não liquidados na sua totalidade, considerando-se as parcelas já pagas e as vencidas como parte do acordo, fazendo jus ou sendo beneficiados somente das parcelas vincentes, sem direito a qualquer restrição de multa, juros e correção monetária. 
Art 5º - Os benefícios previstos nesta lei abrangem também as tarifas de água e esgoto, bem como dívidas que se encontrem parceladas junto ao Setor de Dívida Ativa, desde que as parcelas vencidas sejam pagas antecipadamente.
Art 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua pub1icaço, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE e CUMPRA-SE.
Aparecida, 05 de novembro de 2014.

ANTÔNIO MÁRCIO DE SIQUEIRA
Prefeito Municipal

Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão Estratégica de Governo em 05 de novembro de 2014

JULIO BUSTAMANTE SÁ
Secretário de Planejamento e Gestão Estratégica de Governo 

 
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
SAAE - PORTARIA Nº 25, 27 DE ABRIL DE 2026 Exonera do cargo efetivo de ajudante de saneamento, o Sr. Fernando Pereira da Silva. 27/04/2026
SAAE - PORTARIA Nº 24, 24 DE ABRIL DE 2026 Dispõe sobre nomeação de servidor, para função de confiança, nos termos da Lei Complementar n° 011/2025 de 21 de outubro de 2025 24/04/2026
SAAE - PORTARIA Nº 23, 24 DE ABRIL DE 2026 Exoneração do servidor Arthur Mauricio Maciel Bombachi, da função de confiança de Gerente de Limpeza Urbana. 24/04/2026
SAAE - PORTARIA Nº 22, 16 DE ABRIL DE 2026 Nomeia a servidora Juliana Beatriz Cézar Santos, no cargo de Diretora de Administração – Interina. 16/04/2026
SAAE - PORTARIA Nº 21, 09 DE ABRIL DE 2026 Nomeia Comissão Especial de licitação para atuar na Concorrência Pública de acordo com Processo Administrativo interno nº 2953/2025. 09/04/2026
Minha Anotação
×
LEI Nº 3928, 05 DE NOVEMBRO DE 2014
Código QR
LEI Nº 3928, 05 DE NOVEMBRO DE 2014
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Telefone: (12) 3104-4000
Endereço: Rua Professor José Borges Ribeiro, 167 | CEP: 12570-013
Segunda-feira a Sexta-feira das 08h às 17h
CNPJ: 46.680.518/0001-14
Prefeitura de Aparecida
Versão do Sistema: 3.4.5 - 08/01/2026
Copyright Instar - 2006-2026. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia