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LEI Nº 3928, 05 DE NOVEMBRO DE 2014
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
Ementa Concede redução de multa e juros de mora da Administração Direta e Indireta aos inscritos na Divida Ativa e dá outras providências.

ANTÔNIO MÁRCIO DE SIQUEIRA, Prefeito Municipal da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida, faz saber que a Câmara Municipal decreta e sanciono a seguinte LEI:
Art 1º - Fica concedida redução de multas e juros a todos os contribuintes em débito com tributos municipais, e ainda qualquer outro débito existente, da administração Direta e Indireta, inscritos na Dívida Ativa ou ajuizados.
Parágrafo Único: A redução de que trata o "caput" deste artigo, referentes às multas e juros incidentes, com os valores consignados, será da ordem de 90% ( noventa por cento), paga em uma única parcela até o dia 05 de dezembro de 2014.
Art 2º - A redução objeto desta lei abrange, inclusive, os créditos que se encontram ajuizados, que serão atualizados monetariamente.
Art 3º - Os contribuintes, conforme o disposto no art. l e 20 desta Lei, e que se refiram aos tributos, tais como, IPTU, Alvara, ISSQN, e Taxa Ambulante, deverão estar em dia com ano de 2014.
Parágrafo Único - O contribuinte, para ser beneficiado pela redução, deverá comparecer com o carnê do tributo 2014 quitado, no Setor de Divida Ativa, para ser verificado o requisito de que trata o "caput".
Art 4º - O beneficio de que trata o artigo 1° desta Lei será extensivo aos contribuintes com parcelamentos pendentes e ainda não liquidados na sua totalidade, considerando-se as parcelas já pagas e as vencidas como parte do acordo, fazendo jus ou sendo beneficiados somente das parcelas vincentes, sem direito a qualquer restrição de multa, juros e correção monetária. 
Art 5º - Os benefícios previstos nesta lei abrangem também as tarifas de água e esgoto, bem como dívidas que se encontrem parceladas junto ao Setor de Dívida Ativa, desde que as parcelas vencidas sejam pagas antecipadamente.
Art 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua pub1icaço, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE e CUMPRA-SE.
Aparecida, 05 de novembro de 2014.

ANTÔNIO MÁRCIO DE SIQUEIRA
Prefeito Municipal

Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão Estratégica de Governo em 05 de novembro de 2014

JULIO BUSTAMANTE SÁ
Secretário de Planejamento e Gestão Estratégica de Governo 

 
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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