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LEI Nº 3925, 14 DE OUTUBRO DE 2014
Assunto(s): Administração Municipal
Ementa
Altera e acrescenta programa e metas nas Leis 3884/2013, 3885/2013, conforme o Inciso II do Artigo 70, da Lei n° 3886/2013, de 20 de dezembro de 20 13, e a dotação especial referente à realização do Programa de Reordenamento de Serviço de Acolhimento para Crianças, Adolescentes e Jovens, no valor de R$ R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais), verba Federal, repassar para a Casa da Infância e da Juventude, estima a receita e Fixa a Despesa do Município de Aparecida para o exercício de 2014.
ANTÔNIO MÁRCIO DE SIQUEIRA, Prefeito Municipal da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida, faz saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte LEI:
Art 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Aparecida autorizada a abrir crédito adicional especial de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais), e repassar à Entidade Assistencial do Município o recurso proveniente do Governo Federal, devidamente cadastrada, a Casa da Infância e da Juventude de Aparecida, ajustes necessários para possibilitar o empenho de despesas regulares do corrente exercício referente à dotação abaixo:
01.13.01.3.3.50.43.00.08.243.1301.2452.05 R$ 35.000,00
Art 2º - Acrescenta na Lei 3884/2013 de 20 de dezembro de 2013, repasse à Entidade Assistencial do Município o recurso proveniente do Governo Federal, devidamente cadastrada, a Casa da Infância e da Juventude de Aparecida, no valor de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais), verba do Governo Federal.
Art 3º - Acrescenta na Lei 3885/2013 de 20 de dezembro de 2013, altera os anexos V, VI e VII, repasse à Entidade Assistencial do Município recurso proveniente do Governo Federal, devidamente cadastrada, a Casa da Infância e da Juventude de Aparecida, devidamente cadastrada no valor de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais), Verba do Governo Federal.
Art 4º - As despesas decorrentes da execução de convênio correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário esta lei.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE e CUMPRA-SE.
Aparecida, 14 de outubro de 2014.
ANTÔNIO MÁRCIO DE SIQUEIRA
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão Estratégica de Governo em 14 de outubro de 2014
JULIO BUSTAMANTE SÁ
Secretário de Planejamento e Gestão Estratégica de Governo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.