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LEI Nº 3924, 05 DE SETEMBRO DE 2014
Assunto(s): Administração Municipal
Ementa
Altera e acrescenta conforme o Inciso ll do artigo 7º da Lei nº 3886/2013, de 20 de Dezembro de 2013, e a dotação especial, referente recursos oriundos da Secretaria da Educação, Esporte e Cultura, para o Convênio para o Programa Ação Educacional Estado-Município Educação Infantil, e o Convênio da obra E.E Edgar de Souza, verba do Governo Federal, estima a receita e fixa a despesa do Município de Aparecida para o exercício de 2014.
ANTÔNIO MÁRCIO DE SIQUEIRA, Prefeito Municipal da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida, faz saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte LEI:
Art 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Aparecida autorizada a criar e suplementar crédito adicional especial no valor de R$ 2.016.267,44 (dois milhões dezesseis mil, duzentos e sessenta e sete reais e quarenta e quatro centavos) recursos oriundos da Secretaria da Educação, Esporte e Cultura, para o Convênio da obra E.E. Dr. Edgar de Souza, e Programa Ação Educacional Estado-Município, verba do governo estadual, ajustes necessários para possibilitar o empenho de despesas regulares do corrente exercício referente à dotação abaixo:
01.08.03.4.4.90.51.00.12.365.0804.1088.02 R$ 1.619.158,99
01.08.04.4.4.90.51.00.12.365.0803.1088.02 R$ 106.567,61
01.08.03.4.4.90.52.00.12.365.0806.1088.02 R$ 161.915,90
01.08.04.3.3.90.39.00.12.361.0804.1088.02 R$ 128.624,96
Art 2º - As despesas decorrentes da execução dos convênios correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário esta lei.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE e CUMPRA-SE.
Aparecida, 05 de setembro de 2014.
ANTÔNIO MÁRCIO DE SIQUEIRA
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão Estratégica de Governo em 05 de setembro de 2014
JULIO BUSTAMANTE SÁ
Secretário de Planejamento e Gestão Estratégica de Governo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.