Acesse na íntegra
LEI Nº 3923, 23 DE JULHO DE 2014
Assunto(s): Administração Municipal
Ementa
Altera a Lei Municipal nº 3834/13 de 3 de Junho de 2013.
ANTÔNIO MÁRCIO DE SIQUEIRA, Prefeito Municipal da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida, faz saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte LEI:
Art 1º - Fica acrescentado o artigo 12-A à Lei Municipal n° 3.834/13de 3 de Junho de 2.014, o qual terá a seguinte redação:
"Artigo 12-A - Cria-se, também, a Comissão Especial de Seleção que terá por objetivo acompanhar todos os atos dos processos licitatórios envolvendo a gestão da saúde pública municipal, e será composta por três (3) membros titulares e seus respectivos suplentes nomeados pelo Chefe do Poder Executivo, designando-se, dentre eles um para ocupar a presidência pelo prazo não renovado de dois (1) ano."
Art 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogada as disposições em contrário, e permanecendo inalterados os dispositivos legais não alterados.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE e CUMPRA-SE.
Aparecida, 23 de julho de 2014
ANTÔNIO MÁRCIO DE SIQUEIRA
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão Estratégica de Governo em 23 de julho de 2014
JULIO BUSTAMANTE SÁ
Secretário de Planejamento e Gestão Estratégica de Governo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.