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LEI Nº 3922, 23 DE JULHO DE 2014
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
Ementa Altera e acrescenta conforme, o Inciso II do Artigo 7° da Lei n° 3886/2013, de 20 de dezembro de 2013, e a dotação especial referente recursos oriundos da Secretaria da Promoção Social, para o projeto de Liberdade Assistida, verba do Governo Estadual, estima a receita e Fixa a Despesa do Município de Aparecida para o exercício de 2014.

ANTÔNIO MÁRCIO DE SIQUEIRA, Prefeito Municipal da Estância Turístico- Religiosa de Aparecida, faz saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte LEI:
Art 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Aparecida autorizada a criar e suplementar crédito adicional especial no valor de R$ 33.600,00 (trinta e três mil e seiscentos reais) recursos oriundos da Secretaria da Promoção Social para o projeto de Liberdade Assistida, ajustes necessários para possibilitar o empenho de despesas regulares do corrente exercício referente à dotação abaixo:

01.13.01.3.3.90.30.08.224.1301.2106.02 R$ 12.000,00
01.13.01.3.3.90.36.08.244.1301.2106.02 R$ 11.600,00
01.13.01.3.3.90.39.08.244.1301.2106.02 R$ 10.000,00

Art 2º - As despesas decorrentes da execução de convênio correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário esta lei.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE e CUMPRA-SE.
Aparecida, 23 de julho de 2014

ANTÔNIO MÁRCIO DE SIQUEIRA
Prefeito Municipal

Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão Estratégica de Governo em 23 de julho de 2014

JULIO BUSTAMANTE SÁ
Secretário de Planejamento e Gestão Estratégica de Governo 

 
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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