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LEI Nº 3920, 23 DE MAIO DE 2014
Assunto(s): Administração Municipal
Ementa
Altera e acrescenta, conforme Inciso ll do artigo 7º da Lei 3886/2013, de 20 de Dezembro de 2013, e a dotação especial referente recursos oriundos do Ministério do Esporte, para a aquisição de equipamentos esportivos, verba do Governo Federal, estima a receita e fixa a despesa do Município de Aparecida para o Exercício de 2014.
ANTÔNIO MÁRCIO DE SIQUEIRA, Prefeito Municipal da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida, faz saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte LEI:
Art 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Aparecida autorizada a criar e suplementar crédito adicional especial no valor de R$ 97.500,00 (noventa e sete mil e quinhentos reais) recursos oriundos do Ministério do Esporte para a aquisição de equipamentos esportivos, verba do Governo Federal, ajustes necessários para possibilitar o empenho de despesas regulares do corrente exercício referente à dotação abaixo:
01.08.12.4.4.90.52.21.812.0812.2448.05 R$ 97.500,00
Art 2º - As despesas decorrentes da execução de convênio correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário esta lei.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE e CUMPRA-SE.
Aparecida, 23 de maio de 2014
ANTÔNIO MÁRCIO DE SIQUEIRA
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão Estratégica de Governo em 23 de maio de 2014
JÚLIO BUSTAMANTE SÁ
Secretário de Planejamento e Gestão Estratégica de Governo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.