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LEI Nº 3918, 15 DE MAIO DE 2014
Assunto(s): Administração Municipal
Ementa
Altera e acrescenta conforme o Inciso ll do artigo 7º da Lei nº 3886/2013, de 20 de Dezembro de 2013, e a dotação especial referente recursos oriundos do FNDE, Ação Brasil Carinhoso, para a construção e reformas, para custeio das creches do município, verba do Governo Federal, que estima a receita e fixa a despesa do Município de Aparecida para o Exercício de 2014.
ANTÔNIO MÁRCIO DE SIQUEIRA, Prefeito Municipal da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida, faz saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte LEI:
Art 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Aparecida autorizada a criar e suplementar crédito adicional especial no valor de R$ 291.691,96 (duzentos e noventa e um mil e seiscentos e noventa e um reais e noventa e seis centavos) recursos oriundos do FNDE, Ação Brasil Carinhoso, para a construção e reformas de imobiliário das creches, ajustes necessários para possibilitar o empenho de despesas regulares do corrente exercício referente à dotação abaixo:
01.08.03.4.4.90.52.12.365.0803.2114.05 R$ 119.051,31
01.08.03.4.4.90.51.12.365.0803.1088.05 R$ 119.574,03
01.08.03.3.3.90.39.12.365.0803.2114.05 R$ 53.102,62
Art 2º - As despesas decorrentes da execução de convênio correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário esta lei.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE e CUMPRA-SE.
Aparecida, 15 de maio de 2014
ANTÔNIO MÁRCIO DE SIQUEIRA
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão Estratégica de Governo em 15 de maio de 2014
JÚLIO BUSTAMANTE SÁ
Secretário de Planejamento e Gestão Estratégica de Governo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.