Acesse na íntegra
LEI Nº 3917, 08 DE MAIO DE 2014
Assunto(s): Administração Municipal
Ementa
Dispõe sobre autorização para suplementar dotação orçamentária.
ANTÔNIO MÁRCIO DE SIQUEIRA, Prefeito Municipal da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida, faz saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte LEI:
Art 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar Dotação Orçamentária, no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), para adequação do Orçamento vigente da Câmara Municipal da seguinte verba:
01.01.01.4.4.90.52.00.01.031 01011117 - equipamentos e material permanente
Art 2º - A suplementação da presente verba será coberta com anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:
01.01.01.4.4.90.51.00.01.031.1.111 —obras e instalações
Art 3º -. As despesas desta Lei correrão por conta de dotação própria do orçamento Vigente.
Art 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE e CUMPRA-SE.
Aparecida, 08 de maio de 2014
ANTÔNIO MÁRCIO DE SIQUEIRA
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão Estratégica de Governo em 08 de maio de 2014
JÚLIO BUSTAMANTE SÁ
Secretário de Planejamento e Gestão Estratégica de Governo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.