Acesse na íntegra
LEI Nº 3914, 14 DE ABRIL DE 2014
Assunto(s): Administração Municipal
Ementa
Denomina Vias do Bairro Santa Edwirges, que especifica.
ANTÔNIO MÁRCIO DE SIQUEIRA, Prefeito Municipal da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida, faz saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte LEI:
Art 1º - A extensão de aproximadamente 850 metros, via pública localizada na direção Leste —Oeste e entroncamento com a atual Rua Manoel Lobo Dutra, no Bairro de Santa Edwiges, nesta cidade, fica denominada "RUA RAPAHEL MARIA GUIMARÃES FILIPPO", como homenagem a este empreendedor
incansável e exemplo de dignidade em nossa comunidade.
Art 2º- A extensão de aproximadamente 300 metros , via púbica localizada na direção norte-sul, e entroncamento com a atual Rua José Gonçalves da Silva, no bairro de Santa Edwiges, nesta cidade, fica denominada "RUA
MANOELINA GONAÇALVES AZAMBUJA", como homenagem a esta senhora que foi exemplo em nossa sociedade, exercendo como dignidade a profissão de enfermeira.
Art 3º - A extensão aproximadamente de 290 metros, via pública localizada na direção norte-sul e entroncamento com a atual Rua José Gonçalves, no bairro de Santa Edwiges, nesta cidade, fica denominada "RUA MARIA ISABEL GONÇALVES RIBAS", como homenagem a esta senhora que foi exemplo de dignidade em nosso Município, a qual exerceu o oficio de costureira, confeccionando por muitos anos os uniformes escolares utilizados pela crianças de nossa cidade.
Art 4º - Fica o senhor Prefeito Municipal autorizado a mandar confeccionar e determinar afixação de placa denominativa nos locais acima mencionado.
Art 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE e CUMPRA-SE.
Aparecida, 14 de abril de 2014
ANTÔNIO MÁRCIO DE SIQUEIRA
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão Estratégica de Governo em 14 de abril de 2014
JULIO BUSTAMANTE DE SÁ
Secretário de PLANEJAMENTO E GESTÃO ESTRATÉGICA E GOVERNO
Conforme Projeto de Lei Legislativo N° 005/2014 de autoria do Nobre Vereador Francisco Egídio Monteiro Vaz
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.