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LEI Nº 3911, 14 DE ABRIL DE 2014
Assunto(s): Administração Municipal
Ementa
Concede sessão de uso real de Bem Público Especial e dá outras providências.
ANTÔNIO MÁRCIO DE SIQUEIRA, Prefeito Municipal da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida, faz saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte LEI:
Art 1º - Fica concedido em uso à PARÓQUIA DE NOSSA SENHORA APARECIDA, Entidade Religiosa, estabelecida na Praça Nossa Senhora Aparecida, N° 313, Centro, Aparecida, para fins exclusivos de desenvolver atividades religiosas e pastorais, o bem móvel Público de uso especial, denominado um Veículo marca RENAULT/SANDERO, cor Branca, ano de fabricação e modelo 2012, placa DBS 8849, chassi N° 93YBSRZUHCJ257294.
Art 2º - O prazo da cessão dos veículos é indeterminado.
Paragrafo Único - A presente cessão é intransferível, inalienável e impenhorável.
Art 3º - As despesas ordinárias de Licenciamento, JPVA, multas serão suportadas pela cessionária que, por sua vez, deverá prestar contas de seu pagamento sempre que exigido pelo Poder concedente, ou, no máximo, a cada 12 (doze) meses.
Art 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE e CUMPRA-SE.
Aparecida, 14 de abril de 2014
ANTÔNIO MÁRCIO DE SIQUEIRA
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão Estratégica de Governo em 14 de abril de 2014
JULIO BUSTAMANTE SÁ
Secretário de Planejamento e Gestão Estratégica de Governo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.