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LEI Nº 3906, 19 DE MARÇO DE 2014
Assunto(s): Administração Municipal
Ementa
Altera e acrescenta conforme o Inciso ll do artigo 7º da Lei nº 3886/2013 de 20 de Dezembro de 2013, a dotação especial referente ao PAC 2 E PAR recurso do FNDE para realização da cobertura de uma quadra no valor de R$ 229.683,52, e no valor de R$ 441.442,60, ônibus rural escolar e mobiliário escolar verba do Governo Federal, que estima a receita e fixa a despesa do município de Aparecida para o exercício de 2014.
ANTÔNIO MÁRCIO DE SIQUEIRA, Prefeito Municipal da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida, faz saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte LEI:
Art 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Aparecida autorizada a criar e suplementar crédito adicional especial no valor de R$ 671.126,1 2( seiscentos e setenta e um mil, cento e vinte e seis reais e doze centavos) recursos oriundo do FNDE para cobertura de uma quadra poliesportiva, aquisição de um ônibus rural escolar e mobiliário escolar, ajustes necessários para possibilitar o empenho de despesas regulares do corrente exercício referente à dotação abaixo:
01.08.04.4.4.90.52.12.361.0804.2120.05 R$ 441.442,60
01.08.04.4.4.90.51.12.361.0804.1088.05 R$ 229.683,52
Art 2º - As despesas decorrentes da execução de convênio correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE e CUMPRA-SE.
Aparecida, 19 de março de 2014
ANTÔNIO MÁRCIO DE SIQUEIRA
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão Estratégica de Governo em 19 de março de 2014
JULIO BUSTAMANTE SÁ
Secretário de Planejamento e Gestão Estratégica de Governo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.