Acesse na íntegra
LEI Nº 3904, 13 DE MARÇO DE 2014
Assunto(s): Administração Municipal
Ementa
Altera e acrescenta programa e metas nas Leis 3884/2013, 3885/2013, conforme o Inciso II do Artigo 7° da Lei n° 3886/2013 de 20 de dezembro de 2013, e a dotação especial referente a realização do Plano Diretor de Drenagem e Manejo de Águas Pluviais de Aparecida, no valor de R$ R$ 774.253,67 (setecentos e setenta e quatro mil e duzentos e cinquenta e três reais e sessenta e sete centavos), verba da FEHIDRO que estima a receita e Fixa a Despesa do Município de Aparecida para o exercício de 2014.
ANTÔNIO MÁRCIO DE SIQUEIRA, Prefeito Municipal da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida, faz saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte LEI:
Art 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Aparecida autorizada a abrir crédito adicional especial de R$ 774.253,67 (setecentos e setenta e quatro mil, duzentos e cinquenta e três reais e sessenta e sete centavos), para realização do Plano Diretor de Drenagem e Manejo de Águas Pluviais de Aparecida, verba da FEHIDRO ajustes necessários para possibilitar o empenho de despesas regulares do corrente exercício referente à dotação abaixo:
01.07.01.4.4.90.51.00.10.301.0701.1149.05 R$ 758.000,00
01.07.01.3.3.90.39.00.10.301.0701.1114.02 R$ 16.253,67
Art 2º - Acrescenta na Lei 3884/2013 de 20 de dezembro de 2013, Secretaria de Obras, o Plano Diretor de Drenagem e Manejo de Águas Pluviais de Aparecida, no valor de R$ 758.000,00 (setecentos e cinquenta e oito mil reais), verba da FEHIDRO.
Art 3º - Acrescenta na Lei 3885/2013 de 20 de dezembro de 2013, altera o anexos V, VI e VII no acrescenta programa, da Secretaria de Obras o Plano Diretor de Drenagem e Manejo de Águas Pluviais de Aparecida, no valor de R$ 758.000,00 (setecentos e cinquenta e oito mil reais), verba da FEHIDRO.
Art 4º - As despesas decorrentes da execução de convênio correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE e CUMPRA-SE.
Aparecida, 19 de março de 2014
ANTÔNIO MÁRCIO DE SIQUEIRA
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão Estratégica de Governo em 19 de março de 2014
JULIO BUSTAMANTE SÁ
Secretário de Planejamento e Gestão Estratégica de Governo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.