Acesse na íntegra
LEI Nº 3901, 13 DE FEVEREIRO DE 2014
Assunto(s): Administração Municipal
Ementa
Altera o Artigo 33 da Lei Municipal Nº 3587/2009, que específica (taxa do lixo).
ANTÔNIO MÁRCIO DE SIQUEIRA, Prefeito Municipal da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida, faz saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1° - Modifica o Art. 33 da Lei Municipal n° 3587/2009, que passa a ter a seguinte redação:
"A Planilha de custo da taxa será revista, anualmente pelo S.A.A.E, precedida sempre por Audiência Pública, que deverá ocorrer na Câmara Municipal sempre com início às 19h30 e com ampla divulgação pelos meios de comunicação (imprensa falada e escrita, pelo site do S.A.A.E., Câmara Municipal e Prefeitura Municipal, além da promoção de propaganda volante pelas ruas da cidade, com no mínimo 30 dias de antecedência)".
Art 2º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta das dotações do orçamento vigente.
Art 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE E CUMPRA-SE.
Aparecida, 13 de fevereiro de 2014
ANTÔNIO MÁRCIO DE SIQUEIRA
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão Estratégica de Governo em 13 de fevereiro de 2014
JULIO BUSTAMANTE SÁ
Secretário de Planejamento e Gestão Estratégica de Governo
Conforme Projeto de Lei Legislativo N° 028/2013 de autoria do Nobre Vereador Carlos Rodrigo de Assis Wendling
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.