Acesse na íntegra
LEI Nº 3897, 22 DE JANEIRO DE 2014
Assunto(s): Administração Municipal
Ementa
Autoriza o Executivo Municipal a subvencionar Entidade de Utilidade Pública do Município de Aparecida a Santa Casa de Misericórdia de Aparecida.
ANTÔNIO MÁRCIO DE SIQUEIRA, Prefeito Municipal da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida, faz saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte LEI:
Art 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a subvencionar, no exercício de 2014, a Entidade de Utilidade Pública, a Santa Casa de Misericórdia de Aparecida, até o mês de dezembro do corrente ano, com parcelas mensais de R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais) a Saber:
Entidade Subvencionada Valor de Repasse
Santa Casa de Misericórdia de Aparecida R$ 2.880.000,00
Art 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art 3º Esta Lei entra em vigor a partir de 02/01/2014, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE e CUMPRA-SE.
Aparecida, 22 de janeiro de 2014.
ANTÔNIO MÁRCIO DE SIQUEIRA
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão Estratégica de Governo em 22 de janeiro de 2014
JULIO BUSTAMANTE SÁ
Secretário de Planejamento e Gestão Estratégica de Governo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.