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LEI Nº 3896, 22 DE JANEIRO DE 2014
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
Ementa Autoriza o Executivo Municipal a subvencionar Entidade de Utilidade Pública do Município de Aparecida, a Casa da Infância e Juventude de Aparecida.

ANTÔNIO MÁRCIO DE SIQUEIRA, Prefeito Municipal da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida, faz saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte LEI:
Art 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a subvencionar, no exercício de 2014, a Entidade de Utilidade Pública, a Santa Casa de Misericórdia de Aparecida, até o mês de dezembro do corrente ano, com parcelas mensais de R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais) a Saber:
Entidade Subvencionada                                Valor de Repasse
Santa Casa de Misericórdia de Aparecida       R$ 2.880.000,00

Art 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art 3º Esta Lei entra em vigor a partir de 02/01/2014, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE e CUMPRA-SE.
Aparecida, 22 de janeiro de 2014.

ANTÔNIO MÁRCIO DE SIQUEIRA 
Prefeito Municipal

Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão Estratégica de Governo em 22 de janeiro de 2014 

JULIO BUSTAMANTE SÁ
Secretário de Planejamento e Gestão Estratégica de Governo


 
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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