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LEI Nº 3895, 22 DE JANEIRO DE 2014
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
Ementa Autoriza o Executivo Municipal a repassar às Entidades Assistenciais do Município os recursos advindos do Estado e da União.

ANTONIO MÁRCIO DE SIQUEIRA, Prefeito Municipal da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida, faz saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte LEI:
Art 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar às Entidades Assistenciais do Município os recursos provenientes dos Governos Estadual e Federal.
Art 2º - As entidades Assistenciais beneficiadas, devidamente cadastradas no Conselho Municipal de Assistência Social de Aparecida, são:
I - Casa da Infância e da Juventude de Aparecida;
II - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Aparecida;
III - Associação de Assistência e Promoção Comunitária de Aparecida.
Art 3º - Os valores dos recursos advindos do Estado e da União são os constantes, respectivamente, nas seguintes dotações orçamentárias:
01. 16.01.3 .3 .50.43 .00.08.244. 1301.2.106.02
01. 16.01.3.3.50.43.00.08.244. 1301.2.098.05
01.16.01.3.3.50.43.00.08.244.1301.2.103.05
Art 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos para 02 de janeiro de 2014, revogados as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE e CUMPRA-SE.
Aparecida, 22 de janeiro de 2014

ANTÔNIO MÁRCIO DE SIQUEIRA 
Prefeito Municipal

Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão Estratégica de Governo em 22 de janeiro de 2014
 
JULIO BUSTAMANTE SÁ
Secretário de Planejamento e Gestão Estratégica de Governo

Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão Estratégica de Governo em 22 de janeiro de 2014


 
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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