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Atualizado em: 21/01/2022 às 17h18
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LEI Nº 3875, 03 DE DEZEMBRO DE 2013
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
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Em vigor
03/12/2013
Em vigor
Revogada Totalmente
VERSÃO VISUALIZADA
20/01/2022
Revogada Totalmente pelo(a) Lei 4404
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA ESCOLA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL - EMEI - PROFESSORA NEUZA APPARECIDA ARNEIRO NOGUEIRA DA SILVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.Cria o espaço alternativo "Mundo Encantado Profª Neuza Apparecida Arneiro Nogueira da Silva" e dá outras providências[/ementa]

ANTÔNIO MÁRCIO DE SIQUEIRA, Prefeito Municipal da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida, faz saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte LEI:
Art 1º - Fica criado o Espaço Alternativo "Mundo Encantado", denominado Prof'. Neuza Apparecida Arneiro Nogueira da Silva, que funcionará no prédio construído pela Fundação Lúcia e Pelerson Penido - FLUPP - e doado ao Município de Aparecida, sito na Rua Nagib Chad, n° 540, Jardim Paraíba, nesta cidade.
§ 1° - O Espaço Alternativo "Mundo Encantado" destina-se a atender, no contraturno das aulas regulares, as crianças da faixa etária de 04 (quatro) e 05 (cinco) anos, residentes no Município de Aparecida, que estejam em situação de vulnerabilidade social, conforme Projeto elaborado pela Comissão instituída pela Portaria n° 401/2011, de 21 de novembro de 2011.
§ 2° - As atividades serão desenvolvidas nos campos lúdico, afetivo e cognitivo.
§ 3° - O funcionamento do Espaço seguirá o calendário escolar.
Art 2º - Ficam criadas as seguintes vagas: 01 (uma) de Diretor de Escola; 01 (uma) de Escriturário e 02 (duas) de Auxiliar de Serviços Gerais, que atenderão os seguintes requisitos:
Quantidade Nomenclatura Competência Forma Nomeação Venc. Básico
01 Diretor de Escola Pedagogia - 5 anos Provim. Comissão Lei 3707/2011
01 Escriturário 2° grau completo Provim. Efetivo Lei 2056/83
02 Aux. Serviços Gerais 1º grau completo Provim. Efetivo Lei 2470/1993
Art 3º - As despesas com esta Lei correrão por conta do orçamento vigente.
Art 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário,

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE E CUMPRA-SE.
Aparecida, 03 de dezembro de 2013

ANTÔNIO MÁRCIO DE SIQUEIRA
Prefeito Municipal 

Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão Estratégica de Governo em 03 de dezembro de 2013

JULIO BUSTAMANTE SÁ 
Secretário de Planejamento e Gestão Estratégica de Governo 

 

(Revogado pelo(a) LEI Nº 4404, 20 DE JANEIRO DE 2022)
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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