Acesse na íntegra
LEI Nº 3793, 02 DE OUTUBRO DE 2012
Assunto(s): Administração Municipal
Ementa
Dispõe sobre fixação da remuneração do Prefeito, do Vice-Prefeito e de Secretários do Município de Aparecida, nos termos do inciso V, Artigo 29 da C.F
ANTONIO MÁRCIO DE SIQUEIRA, Prefeito Municipal da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida, faz saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte LEI:
Art 1º - O "SUBSIDIO' mensal do Prefeito Municipal de Aparecida para a legislatura de 01 de janeiro de 2013 a 31 de dezembro de 2016, nos termos do inciso V, Artigo da Constituição Federal, fica fixado em R$ 12.000,00 (doze mil reais).
Art 2º - O "SUBSIDIO" mensal do Vice-Prefeito Municipal de Aparecia, para a legislatura de 01 de janeiro de 2013 a 31 de dezembro de 2016, nos termos do inciso V, Artigo 29 da Constituição Federal, fica fixado em R$ 3.700,00 (três mil e setecentos reais).
Art 3º - O "SUBSIDIO" mensal dos Diretores Executivos, equivalentes a Secretários Municipais de Aparecida, compreendendo também o Diretor Executivo de Autarquia, a partir de 01 de janeiro de 2013 a 31 de dezembro 2016, nos termos do inciso V, do Artigo 29 da Constituição Federal e do Artigo 83 da Lei Orgânica do Município, e o estabelecido pela Emenda Constitucional 19/2000, fica fixado em R$ 3.700,00.
Art 4º - Os SUBSIDIOS de que trata esta Lei, serão revistos anualmente na mesma data e com o mesmo índice percentual da revisão da remuneração dos Servidores Públicos Municipais de Aparecida.
Art 5º - Esta Lei entra em vigor a partir de 01 de janeiro de 2013, revogando-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE e CUMPRA-SE.
Aparecida, 2 outubro de 2012
ANTÔNIO MÁRCIO DE SIQUEIRA
Prefeito Municipal
Registrado e Publicado na Secretaria de Governo e Cidadania em 2 de outubro de 2012
JÚLIO BUSTAMANTE SÁ
Secretário de Governo e Cidadania
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.