Ir para o conteúdo

Prefeitura de Aparecida e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Aparecida
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagram
Legislação
Atualizado em: 18/12/2025 às 15h02
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Texto Compilado sem alterações
Texto Compilado
Texto Original
Atos relacionados
Vínculos
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
Artigo
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI Nº 3745, 26 DE DEZEMBRO DE 2011
Assunto(s): Administração Municipal
Clique e arraste para ver mais
Em vigor
26/12/2011
Em vigor
Revogada Totalmente
VERSÃO VISUALIZADA
04/12/2025
Revogada Totalmente pelo(a) Lei 4662
Dispõe sobre a transferência de recursos financeiros às Associações de Pais e Mestres (APMs) das unidades educacionais da Rede Municipal de Ensino de Aparecida, define responsabilidades, regras de aplicação, controle, transparência, e dá outras providências.Autoriza o Executivo Municipal a subvencionar as Associações de Pais e Mestres - APMs das Creches e Escolas Municipais, que especifica.[/ementa]
ANTONIO MÁRCIO DE SIQUEIRA, Prefeito Municipal da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte LEI:
Art 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a subvencionar as Associações de Pais e Mestres - APMs das Creches e Escolas Municipais, no exercício de 2012.
Art 2º - A subvenção de que trata o artigo l, será paga em 10 (dez) parcelas mensais às seguintes APMs das Creches e Escolas Municipais:
Parágrafo 1° - Fica estabelecido que a 1° parcela será paga nos valores relacionados no quadro n° 01, da 2ª nos valores relacionados no quadro n° 02, a 3ª nos valores relacionados no quadro n° 03 e as demais parcelas nos valores relacionados no quadro n° 04, que se seguem:
Quadro n° 01
APM Valor do Repasse
APM - EMEIF "Prefeito José Geraldo Lemes Valadão" R$ 2.900,00
APM - EMEFEP "Prof' Virgulina Marcondes de Moura Fazzeri" R$ 9.200,00
APM - EMEF "Prof. Anísio Novaes" R$ 5.700,00
APM - EMEF "Prof Maria Aparecida Encarnação" R$ 2.680,00
APM - EMEF "Maneta V.C. Braga" R$ 270,00
APM - EMEF "Chagas Pereira" R$ 1.900,00
APM - EMEF "Prof. Manoel Ignácio de Moraes"/Poli-esportivo R$ 8.700,00
APM - EMEF "Prefeito Sólon Pereira" R$ 4.500,00
APM - EMEF "Prof' Maria Helena Camargo Lourenço Barbosa" R$ 3.400,00
APM - EMEF "Dr. Edgard de Souza" R$ 6.300,00
APM - EMEF "Prof. Aureliano Paixão" R$ 1.100,00
APM - EMEF"Prof' Maria Conceição Pires do Rio" R$ 8.500,00
APM - EMEF "Comendador Salgado" R$ 400,00
APM - EMEI "Dom Carlinhos" R$ 300,00
APM - EMEI "Prof Maria da Piedade G. Chagas"(Pingo de Gente) R$ 620,00
APM - EMEI "José do Prado" R$ 1.300,00
APM - EMEI Francisca de Lima Jorge" R$ 600,00
APM - EMEI Creche "Vera Lúcia Chagas Bourabebi" R$ 3.000,00
APM - EMEI Creche "Prof Maria Terezinha V. Lima"(Balão Azul) R$ 700,00
APM - EMEI Creche Santa Terezinha R$ 4.200,00
APM - EMEI Creche"Prof' Maristela Jacob de Souza" R$ 650,00
APM - EMEI Creche "Silvânia A. Bombachi de Paiva" R$ 600,00
APM - EMEI Creche "Oswaldo Moraes Castro" R$ 2.400,00
APM - EMEI Creche "Criança Feliz" R$ 5.500,00
APM - EMEI Creche Santa Luzia R$ 700,00

Quadro n° 02
APM Valor Mensal de Repasse
APM - EMEIF "Prefeito José Geraldo Lemes Valadão" R$ 700,00
APM - EMEFEP "Prof' Virgulina Marcondes de Moura Fazzeri" R$ 5.000,00
APM - EMEF "Prof. Anísio Novaes" R$ 1.100,00
APM - EMEF "Prof Maria Aparecida Encarnação" R$ 4.300,00
APM - EMEF "Maneta V.C. Braga" R$ 270,00
APM - EMEF "Chagas Pereira" R$ 3.700,00
APM - EMEF "Prof. Manoel Ignácio de Moraes"/Poli-esportivo R$ 7.500,00
APM - EMEF "Prefeito Sólon Pereira" R$ 3.700,00
APM - EMEF"Prof Maria Helena Camargo Lourenço Barbosa" R$ 3.700,00
APM - EMEF "Dr. Edgard de Souza" R$ 4.000,00
APM - EMEF "Prof. Aureliano Paixão" R$ 3.500,00
APM - EMEF "Prof' Maria Conceição Pires do Rio" R$ 6.230,00
APM - EMEF "Comendador Salgado" R$ 4.200,00
APM - EMEI "Dom Carlinhos" R$ 300,00
APM - EMEI "Prof P Maria da Piedade G. Chagas" (Pingo de Gente) R$ 620,00
APM - EMEI "José do Prado" R$ 600,00
APM - EMEI Francisca de Lima Jorge" R$ 600,00
APM - EMEI Creche "Vera Lúcia Chagas Bourabebi" R$ 2.300,00
APM - EMEI Creche"Prof Maria Terezinha V. Lima" (Balão Azul) R$ 700,00
APM - EMEI Creche Santa Terezinha R$ 3.400,00
APM - EMEI Creche "Prof' Maristela Jacob de Souza" R$ 650,00
 
APM - EMEI Creche "Silvânia A. Bombachi de Paiva" R$ 600,00
APM - EMEI Creche "Oswaldo Moraes Castro" R$ 1.800,00
APM - EMEI Creche "Criança Feliz" R$ 3.000,00
APM - EMEI Creche Santa Luzia R$ 700,00

Quadro n° 03
APM Valor do Repasse
APM - EMEIF "Prefeito José Geraldo Lemes Valadão" R$ 1.050,00
APM - EMEFEP "Prof' Virgulina Marcondes de Moura Fazzeri" R$ 2.500,00
APM - EMEF "Prof. Anísio Novaes" R$ 1.100,00
APM - EMEF"Prof Maria Aparecida Encarnação" R$ 1.800,00
APM - EMEF "Maneta V.C. Braga" R$ 270,00
APM - EMEF "Chagas Pereira" R$ 2.300,00
APM - EMEF "Prof. Manoel Ignácio de Moraes"/Poli-esportivo R$ 7.000,00
APM - EMEF "Prefeito Sólon Pereira" R$ 1.000,00
APM - EMEF "Pro:P Maria Helena Camargo Lourenço Barbosa" R$ 850,00
APM - EMEF "Dr. Edgard de Souza" R$ 1.300,00
APM - EMEF "Prof. Aureliano Paixão" R$ 850,00
APM - EMEF "Prof Maria Conceição Pires do Rio" R$ 6.230,00
APM - EMEF "Comendador Salgado" R$ 3.000,00
APM - EMEI "Dom Carlinhos" R$ 300,00
APM - EMEI "Prof' Maria da Piedade G. Chagas" (Pingo de Gente) R$ 620,00
APM - EMEI "José do Prado" R$ 600,00
APM - EMEI Francisca de Lima Jorge" R$ 600,00
APM - EMEI Creche "Vera Lúcia Chagas Bourabebi" R$ 700,00
APM - EMEI Creche "Prof Maria Terezinha V. Lima" (Balão Azul) R$ 700,00
APM - EMEI Creche Santa Terezinha R$ 620,00
APM - EMEI Creche "Prof' Maristela Jacob de Souza" R$ 650,00
APM - EMEI Creche "Silvânia A. Bombachi de Paiva" R$ 600,00
APM - EMEI Creche "Oswaldo Moraes Castro" R$ 580,00
APM - EMEI Creche "Criança Feliz" R$ 4.500,00
APM - EMEI Creche Santa Luzia R$ 700,00

Quadro n° 04
APM Valor Mensal de Repasse
APM - EMEIF "Prefeito José Geraldo Lemes Valadão" R$ 1.050,00
APM - EMEFEP "Prof' Virgulina Marcondes de Moura Fazzeri" R$ 1.400,00
APM - EMEF "Prof. Anísio Novaes" R$ 1.100,00
APM - EMEF "Prof' Maria Aparecida Encarnação" R$ 1.200,00
APM - EMEF "Maneta V. C. Braga" R$ 1.450,00
APM - EMEF "Chagas Pereira" R$ 1.150,00
APM - EMEF "Prof. Manoel Ignácio de Moraes"/Poli-esportivo R$ 950,00
APM - EMEF "Prefeito Sólon Pereira" R$ 1.000,00
APM - EMEF"Prof' Maria Helena Camargo Lourenço Barbosa" R$ 850,00
APM - EMEF "Dr. Edgard de Souza" R$ 1,300,00
APM - EMEF "Prof. Aureliano Paixão" R$ 850,00
APM - EMEF "Prof" Maria Conceição Pires do Rio" R$ 1.250,00
APM - EMEF "Comendador Salgado" R$ 1.000,00
APM - EMEI "Dom Carlinhos" R$ 650,00
APM - EMEI "Prof' Maria da Piedade G.Chagas" (Pingo de Gente) R$ 620,00
APM - EMEI "José do Prado" R$ 600,00
APM - EMEI Francisca de Lima Jorge" R$ 600,00
APM - EMEI Creche "Vera Lúcia Chagas Bourabebi" R$ 700,00
APM - EMEI Creche "Prof Maria Terezinha V. Lima"(Balão Azul) R$ 700,00
APM - EMEI Creche Santa Terezinha R$ 620,00
APM - EMEI Creche"Prof Maristela Jacob de Souza" R$ 650,00
APM - EMEI Creche "Silvânia A. Bombachi de Paiva" R$ 600,00
APM - EMEI Creche "Oswaldo Moraes Castro" R$ 580,00
APM - EMEI Creche "Criança Feliz" R$ 600,00
APM - EMEI Creche Santa Luzia R$ 700,00

Art 3º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE E CUMPRA-SE.
Aparecida, 26 de dezembro de 2011
ANTÔNIO MÁRCIO DE SIQUEIRA
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria de Governo e Cidadania em 26 de dezembro de
JÚLIO BUSTAMANTE SÁ
Secretário Municipal de Governo e Cidadania
 

(Revogado pelo(a) LEI Nº 4662, 04 DE DEZEMBRO DE 2025)
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
SAAE - PORTARIA Nº 20, 09 DE MARÇO DE 2026 Designa o Comitê Executivo para fiscalização e acompanhamento do financiamento com a FEHIDRO (Fundo Estadual de Recursos Hídricos), para Elaboração do Projeto Executivo completo do Sistema de Esgotamento Sanitário do Bairro Santa Edwiges de Aparecida/SP 09/03/2026
SAAE - PORTARIA Nº 19, 05 DE MARÇO DE 2026 Determina à abertura de Sindicância Administrativa n° 02/26 para apuração da legalidade da concessão e pagamento do Adicional de Dedicação Plena (ADP) a servidores ativos da Autarquia Municipal de Aparecida, bem como para verificação da existência de direito adquirido, regularidade das incorporações e eventual necessidade de adoção de providências administrativas e legislativas, e dá outras providências. 05/03/2026
SAAE - PORTARIA Nº 18, 03 DE MARÇO DE 2026 Retificação da portaria n° 16, de 20 de fevereiro de 2026, no que se refere à composição da Comissão de Processo Administrativo, conforme segue: 03/03/2026
SAAE - PORTARIA Nº 17, 23 DE FEVEREIRO DE 2026 Exonera a pedido o (a) Servidor (a) Público, Sr (a). Adrian Anthony de Toledo Ontiveros 23/02/2026
SAAE - PORTARIA Nº 16, 20 DE FEVEREIRO DE 2026 Dispõe sobre a instauração de procedimento administrativo para apuração de irregularidades e implementação de medidas de fortalecimento dos procedimentos internos no âmbito do SAAE, em cumprimento à Recomendação Administrativa expedida pelo Ministério Público do Estado de São Paulo. 20/02/2026
Minha Anotação
×
LEI Nº 3745, 26 DE DEZEMBRO DE 2011
Código QR
LEI Nº 3745, 26 DE DEZEMBRO DE 2011
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Telefone: (12) 3104-4000
Endereço: Rua Professor José Borges Ribeiro, 167 | CEP: 12570-013
Segunda-feira a Sexta-feira das 08h às 17h
CNPJ: 46.680.518/0001-14
Prefeitura de Aparecida
Versão do Sistema: 3.4.5 - 08/01/2026
Copyright Instar - 2006-2026. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia