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Atualizado em: 23/09/2022 às 14h40
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LEI Nº 3737, 26 DE DEZEMBRO DE 2011
Assunto(s): Administração Municipal
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Em vigor
26/12/2011
Em vigor
Revogada Totalmente
VERSÃO VISUALIZADA
17/08/2022
Revogada Totalmente pelo(a) Lei Complementar 2
Dispõe sobre o Plano e a Estrutura de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores Efetivos da Guarda Civil Municipal de Aparecida.Dispões sobre a Concessão do Adicional de Supervisão para os Guardas Municipais, devido suas atribuições de S 1 e da outras providencias.[/ementa]
ANTONIO MÁRCIO DE SIQUEIRA, Prefeito Municipal da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte LEI:
Art 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder aos Guardas Municipais do quadro permanente de servidores da Prefeitura Municipal da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida, adicional a título de supervisão, pelo desempenho das atribuições específicas do cargo Guarda Municipal intitulado como Si, nomeados através de portaria.
§ 1° O adicional de que trata o caput deste artigo será devido no percentual de 30% (trinta por cento), calculado sobre o vencimento base do cargo.
§ 2° O percentual deverá incidir sobre o vencimento base do cargo, não sendo permitida a incidência sobre as vantagens adquiridas, exceto para fins de cálculo do 13° Salário e Férias regulamentares.
§ 3° Não incorporará e não integrará ao vencimento do profissional.
Art 2º Somente terão direito ao adicional os Guardas Municipais que estiverem no efetivo exercício e desempenho das atribuições do cargo.
Art 3º As designações previstas nesta Lei, não poderão ser acumuladas com a designação para cargo em comissão ou função de confiança.
Art 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrá por conta de dotação orçamentária própria.
Art 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas a disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE E CUMPRA-SE.
Aparecida, 26 de dezembro de 2011
ANTÔNIO MÁRCIO DE SIQUEIRA
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria de Governo e Cidadania em 26 de dezembro de 2011
JÚLIO BUSTAMANTE SÁ
Secretário Municipal de Governo e Cidadania
 

(Revogado pelo(a) LEI COMPLEMENTAR Nº 2, 17 DE AGOSTO DE 2022)
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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