Ementa
Altera a Lei 3585/2009, de 10 de dezembro de 2009, que autoriza o Poder Executivo de Aparecida a firmar contrato de permuta com a empresa Serveng- Civilsan S.A. Empresas Associadas de Engenharia a fim de viabilizar a construção de obras de interesse social no loteamento Parque Residencial Itaguaçu
ANTONIO MÁRCIO DE SIQUEIRA, Prefeito Municipal da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte LEI:
Art 1º Os artigos 1° e 3° da Lei 3585/2009, de 10 de dezembro de 2009, passa a vigorar com as seguintes alterações:
..."Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a firmar contrato de permuta com a Serveng-Civilsan S. A. Empresas Associadas de Engenharia."
Parágrafo - 1°. O objeto do contrato é a permuta dos lotes constantes do Anexo 1, perfazendo área total de 18.136,13m2 (dezoito mil cento e trinta e seis metros e treze decímetros quadrados), localizados no Loteamento "Parque Residencial Itaguaçu", de propriedade da Serveng-Civilsan S.A. Empresas Associadas de Engenharia, com a prestação, às expensas do Município, de serviço de implantação de água potável e esgoto que atendam 176 edificações que serão construídos no âmbito do Programa "Minha Casa, Minha Vida".
...Art. 3°. Entregue a obra de implantação da rede de água potável esgoto de acordo com as especificações técnicas constantes do Anexo II, a Serveng- Civilsan S.A. Empresas Associadas de Engenharia, em contrapartida, destinará ao Município de Aparecida os lotes nos 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22 e 23 da quadra 10, setor 03; lotes n°. 01, 02, 03, 15, 16 da quadra 09, setor 03; lotes n°.s 01 à 20 e 34 á 49, da quadra 08, setor 01; lotes n°.s 09, 10, 11, 12 da quadra 04, setor 01, total de lotes 68 unidades, totalizando 18.136,13m 2 (dezoito mil cento e trinta e seis metros e treze decímetros quadrados) de área, conforme memorial constante do Anexo 1."
Art 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE E CUMPRA-SE.
Aparecida, 29 de novembro de 2011
ANTÔNIO MÁRCIO DE SIQUEIRA
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria de Governo e Cidadania em 29 de novembro de 2011
JÚLIO BUSTAMANTE SÁ
Secretário Municipal de Governo e Cidadania
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.