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LEI Nº 3585, 10 DE DEZEMBRO DE 2009
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
Ementa Autoriza o Poder Executivo de Aparecida a firmar contrato de permuta com a empresa Serveng-Civilsan S.A. Empresas Associadas de Engenharia a fim de viabilizar a construção de obras de interesse social no Loteamento Parque Residencial Itaguaçu
ANTONIO MÁRCIO DE SIQUEIRA, Prefeito Municipal da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte LEI:
Art 1º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar contrato de permuta com a Serveng-Civilsan S. A. Empresas Associadas de Engenharia."
Parágrafo 1º - O objeto do contrato é a permuta dos lotes constantes do Anexo 1, perfazendo área total de 18.136,13m1 (dezoito mil cento e trinta e seis metros e treze decímetros quadrados), localizados no Loteamento "Parque Residencial Itaguaçu", de propriedade da Serveng-Civilsan S.A. Empresas Associadas de Engenharia, com a prestação, às expensas do Município, de serviço de implantação de
água potável e esgoto que atendam 176 edificações que serão construídos no âmbito do Programa "Minha Casa, Minha Vida". (Redação dada pela Lei 3722/2011)
Parágrafo 2° O Município possui interesse em adquirir os lotes constantes do Anexo 1, descritos no parágrafo acima, para construção de obras de interesse público, (tais como escola, creche, posto médico) naquele local.
Parágrafo 3 O custo da prestação de serviço para implantação de água potável e esgoto se equivale ao preço de mercado dos lotes.
Art 2º O Município de Aparecida ficará responsável pela execução da obra de implantação da rede de água potável e esgoto para atender as 176 (cento e setenta e seis edificações, nos termos do projeto de saneamento que consta como Anexo II, e é parte integrante da presente lei.
Art 3º - Entregue a obra de implantação da rede de água potável esgoto de acordo com as especificações técnicas constantes do Anexo II, a Serveng-Civilsan S.A. Empresas Associadas de Engenharia, em contrapartida, destinará ao Município de Aparecida os lotes n°s 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22 e 23 da quadra 10, setor 03; lotes n°. 01, 02, 03, 15, 16 da quadra 09, setor 03; lotes n°.s 01 à 20 e 34 á 49 , da quadra 08, setor 01; lotes n°.s 09, 10, 11, 12 da quadra 04, setor 01, total de lotes 68 unidades, totalizando 18.136,13m 2 (dezoito mil cento e trinta e seis metros e treze decímetros quadrados) de área, conforme memorial constante do Anexo 1." (Redação dada pela Lei 3722/2011)
Art 4º -O cadastramento dos interessados no Programa "Minha Casa, Minha Vida", será realizado pela Prefeitura e encaminhado para posterior aprovação junto a Caixa Econômica Federal S. A.
Art 5º.- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE E CUMPRA-SE.
Aparecida, 10 de dezembro de 2009
ANTÔNIO MÁRCIO DE SIQUEIRA
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria de Governo e Cidadania em 10 de dezembro de 2009
JÚLIO BUSTAMANTE SÁ
Secretário Municipal de Governo e Cidadania
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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