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LEI Nº 3697, 22 DE AGOSTO DE 2011
Assunto(s): Administração Municipal
Ementa
Altera a redação do inciso 1, do artigo 5°, da Lei Municipal n° 3522/2009, de 27 de abril de 2009, que Instituiu o Conselho Municipal de Saúde.
ANTONIO MÁRCIO DE SIQUEIRA, Prefeito Municipal da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte LEI:
Art 1º - Fica alterada a redação do inciso 1, do artigo 5°, da Lei Municipal n° 3522/2009, de 27 de abril de 2009, conforme proposta da Resolução n° 33/92, do Conselho Nacional de Saúde e recomendações das 10ª e 11ª Conferência Nacional de Saúde, que passa a ser a seguinte:
....Art. 5° - O Conselho Municipal de Saúde terá a seguinte composição:
I - de forma paritária, de usuários em relação ao conjunto dos demais segmentos representados, o Conselho será composto por representantes de usuários, de trabalhadores de Saúde, do governo e de prestadores de serviços de Saúde, assim distribuídos:
a) 50% (cinqüenta por cento) de entidades de usuários;
b) 25% (vinte e cinco por cento) de entidades dos trabalhadores de saúde;
c) 25% (vinte e cinco por cento) de representantes do governo, de prestadores de serviços privados, conveniados ou sem fins lucrativos..
Art 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE E CUMPRA-SE.
Aparecida, 22 de agosto de 2011
ANTÔNIO MÁRCIO DE SIQUEIRA
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria de Governo e Cidadania em 22 de agosto de 2011
JÚLIO BUSTAMANTE SÁ
Secretário Municipal de Governo e Cidadania
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.