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LEI Nº 3639, 01 DE SETEMBRO DE 2010
Assunto(s): Auxílio e Subvenções
Em vigor
Ementa Autoriza o Poder Executivo a conceder, em caráter excepcional, o auxílio de R$70.000,00 (setenta mil reais), para a Santa Casa de Misericórdia de Aparecida
ANTONIO MÁRCIO DE SIQUEIRA, Prefeito Municipal da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte LEI:
Art 1º Fica o Poder Executivo autorizado em caráter excepcional a conceder o auxílio de R$ 70.000,00 (setenta mil reais), à Santa Casa de Misericórdia de Aparecida.
§1º - O referido auxílio será disponibilizado à razão de 07 (sete) parcelas iguais de R$ 10.000,00 (dez mil reais) ao mês.
§2º - O referido auxílio estará à disposição da Santa Casa de Misericórdia de Aparecida a partir de 20 de outubro de 2010, início o referido, com término em 20 de abril de 2011.
Art 2º Esta lei entrará em vigor no dia 01 de outubro de 2010.
Aparecida, 01 de setembro de 2010
ANTÔNIO MÁRCIO DE SIQUEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada e Publicada na Secretaria de Governo e Cidadania em 01 de setembro de 2010
JÚLIO BUSTAMANTE SÁ
Secretario Municipal de Governo e Cidadania
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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