Ementa
Cria cargos efetivos e em comissão no Serviço Autônomo de Água e Resíduos Sólidos de Aparecida - SAAE e dá outras providências
ANTONIO MÁRCIO DE SIQUEIRA, Prefeito Municipal da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte LEI:
Art 1º Fica criado no quadro de servidores do SAAE o cargo de nomeação em comissão:
Cargo: Assessor Técnico de Resíduos Sólidos
Vagas: 01
Salário: 3.86 x Ref. I da tabela vigente
Atribuições:
I- Elaboração e atualização de Plano Diretor de resíduos sólidos;
II - Gerenciamento, de forma integrada, dos serviços de coleta, transporte, tratamento e disposição final de resíduos sólidos domiciliares, comerciais, industriais e aqueles provenientes da limpeza pública e resíduos de serviços de saúde do Município;
III - Planejamento, projeção, execução, gerenciamento, operação, administração e fiscalização dos serviços de coleta, transporte, tratamento e disposição final de resíduos sólidos domiciliares, comerciais, industriais e aqueles provenientes de limpeza pública e resíduos de serviços de saúde;
IV - Fiscalização do transporte;
V - Desempenho de tarefas correlatas que lhe forem determinadas pelo Diretor Executivo.
Parágrafo único - Ao ocupante do cargo exigir-se-á, no mínimo, além de outras condições legais, 2º. Grau completo.
Art 2º Ficam criados no SAAE os seguintes cargos de nomeação efetiva com a seguinte referência e atribuições:
Cargo: Coletor de lixo
Vagas: 23
Referência: II + 40% sobre Ref. I (adicional de insalubridade)
Atribuições:
Coleta de resíduos sólidos domiciliares, comerciais, industriais e aqueles provenientes de limpeza pública e resíduos de serviço de saúde
Cargo: Borracheiro
Vagas: 01
Referência: II + 30% sobre Ref. II (adicional de periculosidade)
Atribuições:
I - Troca de pneus e reparo de câmaras de ar
II - Recauchutagem de pneumáticos e vulcanização de câmaras de ar
III - Verificação das condições de conservação dos pneus dos veículos que compõem a frota municipal
IV - Calibragem e balanceamento de pneus.
Cargo: Fiscal de Resíduos
Vagas: 01
Referência: VI
Atribuições:
I - Fiscalização da execução do serviço de coleta de lixo;
II - Desempenho de tarefas correlatas que lhe forem determinadas pelo superior hierárquico.
Parágrafo 1º - Ao ocupante do cargo de Fiscal de Resíduos exigir-se-á, no mínimo, além de outras condições legais, 1º. Grau completo.
Parágrafo 2º - Aos ocupantes dos cargos de coletor de lixo e borracheiro exigir-se-à prática comprovada.
Art 3º Ficam criadas no SAAE vagas para o seguinte cargo, com as mesmas atribuições e referências dos já existentes:
Cargo: Motorista
Vagas: 03
Art 4º As despesas decorrentes desta lei correrão à conta do Orçamento vigente.
Art 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
ANTÔNIO MÁRCIO DE SIQUEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada e Publicada na Secretaria de Governo e Cidadania em 21 de julho de 2010
CÉLIO LUÍS BATISTA LEITE
Secretário Municipal de Governo e Cidadania