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LEI Nº 3632, 21 DE MAIO DE 2010
Assunto(s): Instituições Financeiras
Em vigor
Ementa Altera a redação do Artigo 1º da Lei nº 3513/2009, de 07 de abril de 2009, que autoriza o Executivo a contratar financiamento junto ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES
ANTONIO MÁRCIO DE SIQUEIRA, Prefeito Municipal da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte LEI:
Art 1º Altera-se o Artigo 1° da Lei nº 3513/2009, que passa a ter a seguinte redação:
...Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a contratar e garantir financiamento junto ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, através do Banco do Brasil S.A., na qualidade de mandatário, até o valor de R$ 1.800.000,00 (hum milhão oitocentos mil reais), observadas as disposições legais em vigor para contratação de operações de crédito, as normas do BNDES e as condições específicas aprovadas pelo BNDES para a operação.
Art 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Aparecida, 21 de maio de 2010.
ANTÔNIO MÁRCIO DE SIQUEIRA
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria de Governo e Cidadania em 21 de maio de 2010
CÉLIO LUÍS BATISTA LEITE
Secretário Municipal de Governo e Cidadania
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
LEI Nº 4455, 12 DE AGOSTO DE 2022 Institui o piso salarial do Enfermeiro, Técnico de Enfermagem, e Auxiliar de Enfermagem, nos termos da Lei Federal nº 14.434, de 04 de agosto de 2022. 12/08/2022
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