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LEI Nº 4455, 12 DE AGOSTO DE 2022
Assunto(s): Instituições Financeiras
Em vigor
Ementa Institui o piso salarial do Enfermeiro, Técnico de Enfermagem, e Auxiliar de Enfermagem, nos termos da Lei Federal nº 14.434, de 04 de agosto de 2022.
LUIZ CARLOS DE SIQUEIRA, Prefeito Municipal da Estância Turístico Religiosa de Aparecida, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a presente Lei:
Art 1º – Fica regulamentado o vencimento dos cargos de Enfermeiro, Técnico de Enfermagem, e Auxiliar de Enfermagem, conforme previsão da Lei Federal nº 14.434, de 04 de agosto de 2022.
§ 1º – O piso salarial dos Enfermeiros fica fixado em R$ 4.750,00 (quatro mil setecentos e cinquenta reais) mensais.
§ 2º – O piso salarial dos Técnicos de Enfermagem e Auxiliares de Enfermagem fica fixado com base no piso estabelecido no parágrafo anterior, para o Enfermeiro, na razão de:
I – 70% (setenta por cento) para os Técnicos de Enfermagem;
II – 50% (cinquenta por cento) para os Auxiliares de Enfermagem.
Art 2º – As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE E CUMPRA-SE.
Aparecida, 12 de agosto de 2022.
LUIZ CARLOS DE SIQUEIRA
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Planejamento e Governo em 12 de agosto de 2022.
Mayara Figueiredo
Secretário Municipal de Planejamento e Governo
Projeto de Lei Executivo nº 053/2022
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
LEI Nº 3632, 21 DE MAIO DE 2010 Altera a redação do Artigo 1º da Lei nº 3513/2009, de 07 de abril de 2009, que autoriza o Executivo a contratar financiamento junto ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES 21/05/2010
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