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LEI Nº 3513, 07 DE ABRIL DE 2009
Assunto(s): Administração Municipal
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a contratar financiamento junto ao BNDES através do Banco do Brasil S.A., na qualidade de Mandatário, a oferecer garantias e dá outras providências correlatas
ANTÔNIO MÁRCIO DE SIQUEIRA, Prefeito Municipal da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte LEI:
Art 1º- Fica o Poder Executivo autorizado a contratar e garantir financiamento junto ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, através do Banco do Brasil S.A., na qualidade de Mandatário, até o valor de R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais), observadas as disposições legais em vigor para contratação de operações de crédito, as normas do BNDES e as condições específicas aprovadas pelo BNDES para a operação.
Parágrafo Único. Os recursos resultantes do financiamento autorizado neste artigo serão obrigatoriamente aplicados na execução de projeto integrante do PMAT - Programa de Modernização da Administração Tributária e da Gestão dos Setores Sociais Básicos, do BNDES.
Art 2º- Para garantia do principal e encargos da operação de crédito, fica o Poder Executivo autorizado a ceder ou vincular em garantia, em caráter irrevogável e irretratável, a modo pro solvendo, as receitas a que se referem os artigos 158 e 159, inciso 1, alínea "b", e parágrafo 3°, da Cons1tuiçio Federal, ou outros recursos que, com idêntica finalidade, venham a substituí-los.
§ 1° - Para a efetivação da cessão ou vinculação em garantia dos recursos previstos no capuz' deste artigo fica o Banco do Brasil S/A autorizado transferir os recursos cedidos ou vinculados à conta e ordem do BNDES, nos montantes necessários à amortização da dívida nos prazos contratualmente s1i u1dos, em caso de cessão, ou ao pagamento dos débitos vencidos e não pagos, em caso de vinculação.
§ 2° - Na hipótese de insuficiência dos recursos previstos no caput fica o Poder Executivo autorizado a vincular , mediante prévia aceitação do BNDES, outros recursos para assegurar o pagamento das obrigações financeiras decorrentes do contrato celebrado.
§ 3° - Fica o Poder Executivo obrigado a promover o empenho das despesas nos montantes necessários à amortização da dívida nos prazos contratualmente estipulados, para cada um dos exercícios financeiros cm que se efetuar as amortizações de principal, juros e encargos da dívida, até o seu pagamento final.
Art 3º - Os recursos provenientes da operação de crédito objeto do financiamento serão consignados como receita no orçamento ou em créditos adicionais.
Art 4º - O orçamento Munícipio consignará, anualmente, os recursos necessários ao atendimento da conta 'a financeira do município no Projeto e das despesas relativas à amortização do principal, juros e demais encargos decorrentes da operação de crédito autorizada por esta Lei.
Art 5º - Esta Lei entra cia vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE e CUMPRA-SE.
Aparecida. 07 de abril de 2009.
ANTÔNIO MÁRCIO DE SIQUEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada e Publicada na Secretaria de Governo e Cidadania em 07 de abril de 2009.
CÉLIO LUÍS BATISTA LEITE
Secretário Municipal de Governo e Cidadania
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.