Ementa
Autoriza o Executivo Municipal a celebrar convênio com a Secretaria Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social, visando a aquisição de equipamentos e materiais de natureza permanente destinadas à revitalização de espaços físicos do Município para a execução das ações de assistência e de desenvolvimento social
ANTONIO MÁRCIO DE SIQUEIRA, Prefeito Municipal da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte LEI:
Art 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com a Secretaria Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social, inclusive Termos Aditivos que se fizerem necessários, visando à aquisição de equipamentos e materiais de natureza permanente com objetivo equipar espaços de acolhimento e atendimento da população em situação de exclusão social.
Art 2º As despesas decorrentes com a execução da presente lei correrão por conta de recursos financeiros transferidos pela Secretaria de sua dotação orçamentária, ao Município, devendo o Município arcar, a título de contrapartida, com recursos próprios, se os recursos financeiros que lhe forem transferidos forem insuficientes.
Art 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Aparecida, 21 de maio de 2010.
ANTÔNIO MÁRCIO DE SIQUEIRA
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria de Governo e Cidadania em 21 de maio de 2010
CÉLIO LUÍS BATISTA LEITE
Secretário Municipal de Governo e Cidadania