Ementa
Autoriza o Executivo Municipal a subvencionar entidade de utilidade pública do Município de Aparecida, que especifica (R$90.000,00, Casa da Infância e Juventude de Aparecida)
ANTONIO MÁRCIO DE SIQUEIRA, Prefeito Municipal da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte LEI:
Art 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a subvencionar, no exercício de 2010, a Entidade de Utilidade Pública, até o mês de dezembro do corrente ano, a saber:
Entidade Subvencionada |
Valor de Repasse |
Casa da Infância e Juventude de Aparecida |
R$ 90.000,00 |
Art 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Aparecida, 27 de abril de 2010.
ANTÔNIO MÁRCIO DE SIQUEIRA
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria de Governo e Cidadania em 27 de abril de 2010.
CÉLIO LUÍS BATISTA LEITE
Secretário Municipal de Governo e Cidadania