Ementa
Autoriza a Prefeitura Municipal da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida a celebrar parceria com o Santuário Nacional de Nossa Senhora da Conceição Aparecida, para a construção de abrigo para animais abandonados
ANTONIO MÁRCIO DE SIQUEIRA, Prefeito Municipal da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte LEI:
Art 1º Fica autorizada a celebração de parceria entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE APARECIDA e o SANTUÁRIO NACIONAL DE NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO APARECIDA, para construção de um abrigo para animais abandonados, conforme Memorial Descritivo e Planta que fazem parte desta.
Art 2º A construção do abrigo será custeada e executada exclusivamente pelo SANTUÁRIO NACIONAL em área da PREFEITURA.
Art 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Aparecida, 27 de abril de 2010.
ANTÔNIO MÁRCIO DE SIQUEIRA
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria de Governo e Cidadania em 27 de abril de 2010.
CÉLIO LUÍS BATISTA LEITE
Secretário Municipal de Governo e Cidadania