Ementa
Altera o Artigo 4º da Lei 3085/2001, de 29 de junho de 2001, modificando a composição do Conselho Municipal do Meio Ambiente
ANTONIO MÁRCIO DE SIQUEIRA, Prefeito Municipal da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte LEI:
Art 1º O artigo 4°, da Lei n°. 3085/2001, de 29 de junho de 2001, passa a ter a seguinte redação, que altera a composição do Conselho Municipal do Meio Ambiente, cujos membros são nomeados pelo Prefeito Municipal.
I - Representantes do Poder Público:
a) 01 (um) Representante da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Agricultura;
b) 01 (um) Representante da Secretaria Municipal de Educação e Cultura;
c) 01 (um) Representante da Autarquia Municipal SAAE - Serviço Autônomo de Água e Esgoto;
d) 01 (um) Representante do Conselho Municipal de Defesa Civil;
e) 01 (um) Representante da Secretaria Municipal de Obras e Viação.
f) 01 (um) Representante da Câmara Municipal de Aparecida
II - Representantes da Sociedade Civil:
a) 01 (um) Representante do Santuário Nacional;
b) 01 (um) Representante da Associação Comercial e Industrial de Aparecida;
c) 01 (um) Representante da Associação dos Engenheiros e Arquitetos de Aparecida;
d) 01 (um) Representante do Comitê das Águas no Município de Aparecida;
e) 01 (um) Representante do Rotary Clube de Aparecida
f) 01 (um) Representante da OAB - Ordem dos Advogados do Brasil - Subsecção de Aparecida.
Art 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Aparecida, 31 de março de 2010.
ANTÔNIO MÁRCIO DE SIQUEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada e Publicada na Secretaria de Governo e Cidadania em 31 de março de 2010.
CÉLIO LUÍS BATISTA LEITE
Secretário Municipal de Governo e Cidadania
Conforme Emenda Aditiva n° 01/2010, de 25/03/2010, de autoria do Nobre Vereador Élcio Ribeiro Pinto, foram incluídas as letras "f" aos Incisos I e II, do artigo 1º.