Ir para o conteúdo

Prefeitura de Aparecida e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Aparecida
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagram
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
Artigo
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI Nº 3595, 03 DE FEVEREIRO DE 2010
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Em vigor
Ementa Dispõe sobre a criação do CEJA - Centro Educacional do Jovem Aprendiz - e a criação dos cargos em comissão de Diretor Administrativo e Diretor Pedagógico, bem como de uma vaga para cada um dos cargos ora criados, na Estância Turístico-Religiosa de Aparecida
ANTONIO MÁRCIO DE SIQUEIRA, Prefeito Municipal da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida, faço saber que a Câmara Municipal decreta e
eu sanciono a seguinte LEI:
Art 1º Fica criado o Centro Educacional do Jovem Aprendiz - CEJA - para atender a real necessidade e preparar jovens na faixa de 14 a 24 anos para o mercado de trabalho e a vida cidadã.
Art 2º Ficam também criados os cargos em comissão de Diretor Administrativo de Projeto e Diretor Pedagógico de Projeto, para o Centro Educacional Jovem Aprendiz - CEJA, bem como uma vaga para cada um dos cargos ora criados.
Art 3º O Centro Educacional do Jovem Aprendiz - CEJA - será instalado em parceria com o CIEE - Centro Integrado Empresa-Escola - apoiando-se na Lei Federal n° 10.097/2000, que cria o Programa Aprendiz Legal.
Art 4º O Centro Educacional do Jovem Aprendiz - CEJA - atenderá jovens das comunidades com vulnerabilidade social.
Art 5º As despesas deste Projeto correrão por conta do orçamento vigente.
Art 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Aparecida, 03 de fevereiro de 2010.
ANTÔNIO MÁRCIO DE SIQUEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada e Publicada na Secretaria de Governo e Cidadania em 03 de fevereiro de 2010.
CÉLIO LUÍS BATISTA LEITE
Secretário Municipal de Governo e Cidadania

ANEXO 1
Das atribuições e vencimentos dos Diretores Pedagógico e Administrativo
O Diretor Pedagógico do CEJA - Centro Educacional do Jovem Aprendiz - é o profissional do Departamento de Educação responsável para construir ações e estratégias pedagógicas junto às comunidades escolares para capacitação técnica dos jovens aprendizes no mercado de trabalho e na sociedade como um todo, e programas educacionais com alunos de vulnerabilidade social, não atendidos nas Escolas de Educação Integral.
Ao Diretor Pedagógico do CEJA, compete:
I. assinar, juntamente com o Diretor Administrativo do CEJA, todos os documentos relativos à Instituição;
II. representar a Instituição em atos oficiais e atividades da comunidade;
III. assegurar o encaminhamento necessário aos recursos interpostos por alunos ou por seus responsáveis;
IV. responder e zelar pelo cumprimento das leis, regulamento e determinações superiores, bem como dos prazos para execução das ações previstas na Legislação Especifica do CEJA;
V. delegar competências e atribuições a seus subordinados, assim como designar comissões para a execução de tarefas especiais;
VI. promover a integração dos elementos da equipe técnica administrativa e docente que atuem o CEJA, coordenar e supervisionar os serviços administrativos da Instituição;
VII. garantir a disciplina e funcionamento da Instituição;
VIII. promover a integração Instituição-Família-Sociedade, e/ou Empresas, proporcionando condições para a participação da Sociedade e Empresas nas programações do CEJA;
IX. manter a Secretaria Municipal de Educação e Cultura sempre informada sobre as atividades do CEJA.
O Diretor Administrativo do CEJA - Centro Educacional do Jovem Aprendiz - é o profissional do Departamento de Educação responsável por administrar o CEJA e suas instalações, bem como a captação de recursos e organização de documentação junto as comunidades escolares para capacitação técnica dos jovens aprendizes no mercado de trabalho e na sociedade como um todo, e programas
educacionais com alunos de vulnerabilidade social, não atendidos nas Escolas de Educação Integral.
Ao Diretor Administrativo do CEJA, compete:
I. Controlar a matricula, assiduidade e desempenho dos alunos, conferindo certificados de conclusão de curso, de acordo com diretrizes do sistema;
II. Assinar, juntamente com o Diretor Pedagógico do CEJA, todos os documentos relativos à Instituição;
lII. Representar o CEJA em atos oficiais e atividades da comunidade;
IV. Responder e zelar pelo cumprimento das leis, regulamento e determinações superiores, bem como dos prazos para execução das ações previstas na Legislação Especifica do CEJA;
V. Expedir determinações necessárias à manutenção da regularidade dos serviços prevendo o atendimento das demandas de recursos físicos, materiais e humanos para atender necessidades do CEJA;
VI. Delegar competências e atribuições a seus subordinados, assim como designar comissões para a execução de tarefas especiais;
VII. Zelar pela manutenção e conservação dos bens patrimoniais;
VIII. Manter a Secretaria Municipal de Educação e Cultura sempre informada sobre as atividades do CEJA.
Os cargos de Diretor Administrativo e Pedagógico são criados em conformidade com a Lei Municipal n° 3529/2009, de 12 de maio de 2009, e sua remuneração será a equivalente à referência R-06, constante do Anexo I, da mencionada lei.
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
PORTARIA Nº 321, 29 DE ABRIL DE 2024 Retificação da Portaria nº 318/2024 que designou servidores para exercerem as funções de Gestor e Fiscal de Contrato, para atuar nos ajustes contratuais firmados pela municipalidade e terceiros. 29/04/2024
PORTARIA Nº 318, 26 DE ABRIL DE 2024 Designa servidores para exercerem as funções de Gestor e Fiscal de Contrato, para atuar nos ajustes contratuais firmados pela municipalidade e terceiros. 26/04/2024
DECRETO EXECUTIVO Nº 5158, 25 DE ABRIL DE 2024 Dispõe sobre a Política de Governança Pública e Compliance no âmbito da Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional do Município de Aparecida/SP. 25/04/2024
DECRETO EXECUTIVO Nº 5156, 24 DE ABRIL DE 2024 Dispõe sobre o pedido de qualificação de Organização Social para atuação na área da educação no Município de Aparecida. 24/04/2024
DECRETO EXECUTIVO Nº 5155, 23 DE ABRIL DE 2024 Delega a competência de ordenador de despesas no âmbito do Poder Público Municipal, aos Secretários Municipais, Chefe de Gabinete e Controlador Geral e Interno do Município. 23/04/2024
Minha Anotação
×
LEI Nº 3595, 03 DE FEVEREIRO DE 2010
Código QR
LEI Nº 3595, 03 DE FEVEREIRO DE 2010
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.1 - 29/04/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia