Ementa
Dispõe sobre a criação do CEJA - Centro Educacional do Jovem Aprendiz - e a criação dos cargos em comissão de Diretor Administrativo e Diretor Pedagógico, bem como de uma vaga para cada um dos cargos ora criados, na Estância Turístico-Religiosa de Aparecida
ANTONIO MÁRCIO DE SIQUEIRA, Prefeito Municipal da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida, faço saber que a Câmara Municipal decreta e
eu sanciono a seguinte LEI:
Art 1º Fica criado o Centro Educacional do Jovem Aprendiz - CEJA - para atender a real necessidade e preparar jovens na faixa de 14 a 24 anos para o mercado de trabalho e a vida cidadã.
Art 2º Ficam também criados os cargos em comissão de Diretor Administrativo de Projeto e Diretor Pedagógico de Projeto, para o Centro Educacional Jovem Aprendiz - CEJA, bem como uma vaga para cada um dos cargos ora criados.
Art 3º O Centro Educacional do Jovem Aprendiz - CEJA - será instalado em parceria com o CIEE - Centro Integrado Empresa-Escola - apoiando-se na Lei Federal n° 10.097/2000, que cria o Programa Aprendiz Legal.
Art 4º O Centro Educacional do Jovem Aprendiz - CEJA - atenderá jovens das comunidades com vulnerabilidade social.
Art 5º As despesas deste Projeto correrão por conta do orçamento vigente.
Art 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Aparecida, 03 de fevereiro de 2010.
ANTÔNIO MÁRCIO DE SIQUEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada e Publicada na Secretaria de Governo e Cidadania em 03 de fevereiro de 2010.
CÉLIO LUÍS BATISTA LEITE
Secretário Municipal de Governo e Cidadania
ANEXO 1
Das atribuições e vencimentos dos Diretores Pedagógico e Administrativo
O Diretor Pedagógico do CEJA - Centro Educacional do Jovem Aprendiz - é o profissional do Departamento de Educação responsável para construir ações e estratégias pedagógicas junto às comunidades escolares para capacitação técnica dos jovens aprendizes no mercado de trabalho e na sociedade como um todo, e programas educacionais com alunos de vulnerabilidade social, não atendidos nas Escolas de Educação Integral.
Ao Diretor Pedagógico do CEJA, compete:
I. assinar, juntamente com o Diretor Administrativo do CEJA, todos os documentos relativos à Instituição;
II. representar a Instituição em atos oficiais e atividades da comunidade;
III. assegurar o encaminhamento necessário aos recursos interpostos por alunos ou por seus responsáveis;
IV. responder e zelar pelo cumprimento das leis, regulamento e determinações superiores, bem como dos prazos para execução das ações previstas na Legislação Especifica do CEJA;
V. delegar competências e atribuições a seus subordinados, assim como designar comissões para a execução de tarefas especiais;
VI. promover a integração dos elementos da equipe técnica administrativa e docente que atuem o CEJA, coordenar e supervisionar os serviços administrativos da Instituição;
VII. garantir a disciplina e funcionamento da Instituição;
VIII. promover a integração Instituição-Família-Sociedade, e/ou Empresas, proporcionando condições para a participação da Sociedade e Empresas nas programações do CEJA;
IX. manter a Secretaria Municipal de Educação e Cultura sempre informada sobre as atividades do CEJA.
O Diretor Administrativo do CEJA - Centro Educacional do Jovem Aprendiz - é o profissional do Departamento de Educação responsável por administrar o CEJA e suas instalações, bem como a captação de recursos e organização de documentação junto as comunidades escolares para capacitação técnica dos jovens aprendizes no mercado de trabalho e na sociedade como um todo, e programas
educacionais com alunos de vulnerabilidade social, não atendidos nas Escolas de Educação Integral.
Ao Diretor Administrativo do CEJA, compete:
I. Controlar a matricula, assiduidade e desempenho dos alunos, conferindo certificados de conclusão de curso, de acordo com diretrizes do sistema;
II. Assinar, juntamente com o Diretor Pedagógico do CEJA, todos os documentos relativos à Instituição;
lII. Representar o CEJA em atos oficiais e atividades da comunidade;
IV. Responder e zelar pelo cumprimento das leis, regulamento e determinações superiores, bem como dos prazos para execução das ações previstas na Legislação Especifica do CEJA;
V. Expedir determinações necessárias à manutenção da regularidade dos serviços prevendo o atendimento das demandas de recursos físicos, materiais e humanos para atender necessidades do CEJA;
VI. Delegar competências e atribuições a seus subordinados, assim como designar comissões para a execução de tarefas especiais;
VII. Zelar pela manutenção e conservação dos bens patrimoniais;
VIII. Manter a Secretaria Municipal de Educação e Cultura sempre informada sobre as atividades do CEJA.
Os cargos de Diretor Administrativo e Pedagógico são criados em conformidade com a Lei Municipal n° 3529/2009, de 12 de maio de 2009, e sua remuneração será a equivalente à referência R-06, constante do Anexo I, da mencionada lei.