Acesse na íntegra
LEI Nº 3593, 29 DE DEZEMBRO DE 2009
Assunto(s): Administração Municipal
Ementa
Dispõe sobre alteração na Lei nº3544/2009 de 05 de outubro de 2009
ANTONIO MÁRCIO DE SIQUEIRA, Prefeito Municipal da Estância
Turístico-Religiosa de Aparecida, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte LEI:
Art 1º - O artigo 4°, da Lei n° 3544/2009, de 05 de outubro de 2009, passa a ter a
seguinte redação
...Art. 4° - Cada estabelecimento comercial poderá requerer licença para até 03 (três)
agenciadores.
Art 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Aparecida, 29 de dezembro de 2009
ANTONIO MÁRCIO DE SIQUEIRA
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria de Governo e Cidadania em 29 de dezembro de 2009
CÉLIO LUÍS BATISTA LEITE
Secretário Municipal de Governo e Cidadania
Projeto de Lei Legislativo n° 17/2009, de autoria do Vereador Adilson José de Lima Castro
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.