Acesse na íntegra
LEI Nº 3582, 08 DE DEZEMBRO DE 2009
Assunto(s): Administração Municipal
Ementa
Reconhece de Utilidade Pública o Centro de Reabilitação para Dependentes Químicos Adulão
ANTÔNIO MÁRCIO DE SIQUEIRA, Prefeito Municipal da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte LEI:
Art 1º - Fica reconhecida como sendo de Utilidade Pública o Centro de Reabilitação para Dependentes Químicos Adulão, nos termos da Lei Municipal n°2046/83, de 19 de setembro de 1983.
Art 2º- Os documentos exigidos pelo artigo 6°, da lei supracitada, fazem parte integrante desta lei.
Art 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Aparecida, 08 de dezembro de 2009
ANTÔNIO MÁRCIO DE SIQUEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada e Publicada na Secretaria de Governo e Cidadania em 08 de dezembro de 2009.
CÉLIO LUÍS BATISTA LEITE
Secretário Municipal de Governo e Cidadania
Projeto Legislativo do Vereador Adilson José de Lima Castro
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.