Dispõe sobre a criação do novo Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção em Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - CACS-FUNDEB, em conformidade com o art. 212-a da Constituição Federal, regulamentado na forma da lei 14.113, de 25 de dezembro de 2020.Altera a redação do artigo 2º, "caput" e de seus incisos I ao VIII, da Lei nº 3416/2007, de 01 de março de 2007[/ementa]
ANTONIO MÁRCIO DE SIQUEIRA, Prefeito Municipal da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte LEI:
Art 1º - O artigo 2º, "caput" e seus incisos I ao VIII, da Lei n° 3416/2007, de 01 de março de 2007, passa a ter a seguinte redação:
(...)
Art. 2° - O Conselho a que se refere o artigo 1º, é constituído por 11 (onze) membros titulares, acompanhados de seus respectivos suplentes, conforme representação e indicação a seguir discriminados:
I - dois representantes do Poder Executivo Municipal, dos quais, pelo menos um lotado na Secretaria Municipal de Educação e Cultura ou órgão educacional equivalente;
II - um representante dos professores da educação básica pública;
III - um representante dos diretores das escolas básicas públicas;
IV - um representante dos servidores técnico-administrativos das escolas básicas;
V - dois representantes dos pais de alunos da educação básica pública;
VI - dois representantes dos estudantes da educação básica pública, um dos quais indicado pela entidade de estudantes secundaristas;
VII - um representante do respectivo Conselho Municipal da Educação;
VIII - um representante do Conselho Tutelar, a que se refere a Lei Federal nº 8.069 de 13 de julho de 1990, indicado por seus pares.
Art 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Aparecida, 11 de novembro de 2009.
ANTÔNIO MÁRCIO DE SIQUEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada e Publicada na Secretaria de Governo e Cidadania em 11 de novembro de 2009.
CÉLIO LUÍS BATISTA LEITE
Secretário Municipal de Governo e Cidadania
(Revogado pelo(a) LEI Nº 4327, 31 DE MARÇO DE 2021)