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LEI Nº 3568, 27 DE OUTUBRO DE 2009
Assunto(s): Administração Municipal
Ementa
Cria atribuições ao cargo de Assessor de Secretaria da Prefeitura Municipal de Aparecida
ANTONIO MÁRCIO DE SIQUEIRA, Prefeito Municipal da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte LEI:
Art 1º- Ficam criadas as atribuições específicas do cargo de Assessor de Secretaria, nos moldes estabelecidos pela Lei Municipal n° 3529/2009, de 12 de maio de 2009.
Art 2º - São atribuições do Assessor de Secretaria:
I - auxiliar o Secretário Municipal no cumprimento de suas atribuições e substituí-lo nas suas ausências e impedimentos;
II - analisar os expedientes relativos à Secretaria e despachar diretamente com o Secretário;
III - promover reuniões com os responsáveis pelas demais unidades orgânicas de nível departamental da Secretaria;
IV - auxiliar o Secretário no controle dos resultados das ações da Secretaria em confronto com a programação, expectativa inicial de desempenho e volume de recursos utilizados;
V - submeter à consideração do Secretário os assuntos que excedam à sua competência;
VI - fazer acompanhamento e análise na elaboração da proposta orçamentária da Secretaria;
VII - propor ao Secretário a criação, transformação, ampliação, fusão e extinção de unidades administrativas de nível divisional e inferiores a este para a execução da programação da Secretaria;
VIII - desempenhar outras tarefas compatíveis com a posição e as delegadas pelo Secretário; e
IX - prestar assessoramento técnico-administrativo junto à respectiva Secretaria onde estiver lotado, mantendo intercâmbio com órgãos públicos e privados em assuntos de interesse do Município, auxiliando diretamente os Secretários Municipais em assuntos relacionados à Secretaria competente e executar outras tarefas correlatas, a critério do Executivo Municipal.
Art 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Aparecida, 27 de outubro de 2009.
ANTÔNIO MÁRCIO DE SIQUEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada e Publicada na Secretaria de Governo e Cidadania em 27 de outubro de 2009.
CÉLIO LUÍS BATISTA LEITE
Secretário Municipal de Governo e Cidadania
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.