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LEI Nº 3529, 12 DE MAIO DE 2009
Assunto(s): Administração Municipal
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Em vigor
12/05/2009
Em vigor
Revogada Totalmente
28/12/2012
Revogada Totalmente pelo(a) Lei 3811
Ementa Estabelece nova estrutura administrativa da Prefeitura da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida e dá outras providências ao que especifica
ANTÔNIO MÁRCIO DE SIQUEIRA, Prefeito Municipal da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte LEI:
CAPITULO 1
SECÃO 1
DA ESTRUTURA GERAL

Art 1º- A estrutura organizacional da Prefeitura Municipal da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida passa a ser constituído pelos seguintes órgãos:
I - Gabinete do Prefeito
II— Secretaria Municipal de Administração
III - Secretaria Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas
IV- Secretaria Municipal de Governo e Cidadania
V- Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão Estratégica
VI- Secretaria Municipal da Fazenda
VII- Secretaria Municipal Contábil e Financeira
VIII- Secretaria Municipal da Saúde
IX- Secretaria Municipal de Educação e Cultura
X- Secretaria Municipal de Esporte, Juventude e Lazer
XI- Secretaria Municipal de Turismo
XII- Secretaria Municipal de Obras e Viação
XIII- Secretaria Municipal de Serviços Urbanos
XIV- Secretaria Municipal de Trânsito
XV- Secretaria Municipal do Meio Ambiente e Agricultura
XVI- Secretaria Municipal da Mulher
XVII- Secretaria Municipal da Família e Bem-Estar Social
XVIII- Secretaria Municipal da Indústria, Comércio, Comércio Ambulante e Serviços
XIX- Secretaria Municipal de Segurança Pública
XX— Procuradoria Geral do Município Municipal
Art 2º - Os Órgãos da estrutura municipal têm as seguintes atribuições:
I— Gabinete do Prefeito
Atribuições:
a) Prestar assistência ao Prefeito em suas relações com Órgãos da Administração Municipal e outras instituições públicas ou privadas;
b) Acompanhar e orientar as ações das Secretarias, Autarquias e Administrações Distritais, prestando atendimento e apoio sempre que necessário;
e) Superintender os serviços de assessoramento direto do Prefeito;
d) Presidir a Defesa Civil do Município, diligenciando a mobilização de recursos de apoio e acompanhando suas ações;
e) Desenvolver outras atividades correlatas ou complementares à sua competência.
II- Secretaria Municipal de Administração
Atribuições:
a) Prestar serviços de consultoria jurídica em assuntos de administração interna à Prefeitura, no âmbito das contratações e licitações, bem como das questões ligadas ao patrimônio;
b) Organizar e manter os serviços de almoxarifado, respondendo pela guarda, conservação, distribuição e controle dos itens de estoque;
c) Programar e efetuar as compras de bens e serviços de uso continuado, bem como a manutenção dos níveis de estoque dos itens de almoxarifado;
d) Organizar e manter o cadastro de fornecedores;
e) Promover os processos de compra de bens e de contratação de serviços das diversas áreas da Prefeitura, organizando cadastro de fornecedores e promovendo o competente processo licitatório;
f) Promover os processos de alienação de bens através do competente processo licitatório;
g) Organizar e manter os serviços de recepção, telefonia, protocolo, distribuição, controle e arquivo de papéis e processos, prestando atendimento ao público sobre seu andamento;
h) Organizar e manter registro e controle dos bens patrimoniais da Prefeitura ou sob sua custódia;
i) Providenciar serviços de manutenção em equipamentos, no mobiliário ou em instalações da Prefeitura, acompanhando o seu atendimento;
j) Coordenar o uso de veículos, alocados aos serviços do edificio-sede e destinados ao transporte de pessoal;
k) Administrar a central de veículos.
III - Secretaria Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas
Atribuições:
a) Planejar, organizar, gerenciar, normatizar e controlar as atividades relativas à gestão de pessoas, necessárias à operacionalização dos órgãos do poder executivo municipal;
b) Gerenciar a relação do Executivo Municipal com os servidores e cuidar dos assuntos referentes às relações entre o Município e os servidores, de acordo com a legislação vigente;
c) Supervisionar e controlar a atualização dos dados cadastrais e registros funcionais dos servidores municipais;
d) Supervisionar e controlar a atualização do quadro de pessoal e de lotação dos servidores municipais, bolsistas e estagiários;
e) Supervisionar e controlar a carga horária e o ponto dos servidores municipais, bem como a elaboração da folha de pagamento;
f) Controlar a concessão de beneficios, gratificações e outras vantagens financeiras aos servidores municipais, bem como a elaboração dos descontos de acordo com a legislação vigente;
g) Instruir processos de direitos e vantagens e deveres dos servidores municipais, de acordo com a legislação vigente;
h) Coordenar, controlar e fiscalizar todas as atividades relacionadas à concessão dos adicionais de insalubridade e periculosidade aos servidores municipais;
i) Elaborar e aplicar concursos públicos, diretamente ou mediante contratação de instituição especializada, para gestão de pessoas necessária ao bom desempenho das competências dos órgãos do poder executivo municipal;
j) Supervisionar e controlar as atividades de recrutamento, seleção e admissão de pessoal admitido em caráter temporário, conforme legislação especifica;
k) Supervisionar o registro e a movimentação de pessoal relativamente à admissão, provimento, lotação, dispensa ou exoneração, anotações funcionais e remuneração dos servidores municipais;
1) Supervisionar e coordenar as atividades de enquadramento, reenquadramento, remoção, transposição, progressão funcional, transferência e alteração de regime jurídico de pessoal pertencente ao quadro do poder executivo municipal;
m) Orientar a elaboração e controlar a execução da escala anual de férias dos servidores, promovendo a concessão de férias e licenças regulamentares, observando a necessidade dos órgãos da administração municipal envolvidos;
n) Promover o controle, registro e arquivo das sindicâncias, dos processos disciplinares e administrativos, instituídos pelas autoridades municipais competentes;
o) Registrar mérito funcional e elogio após ato do Prefeito;
p) Promover a execução de penalidades disciplinares ao servidor municipal incurso em ilícito previsto em Lei, de acordo com a decisão da autoridade municipal competente;
q) Promover, coordenar e orientar a elaboração da política de capacitação e gestão de pessoas do poder executivo municipal e sua aplicação;
r) Estabelecer, orientar e coordenar o processo de avaliação do desempenho funcional dos servidores municipais; 
s) Desenvolver estudos e pesquisas objetivando a modernização da gestão de pessoas;
t) Prestar, orientar e controlar a divulgação de instruções e o atendimento aos servidores do poder executivo municipal;
u) Superintender as Unidades Setoriais vinculadas à Gestão de Pessoas, em atividade nas demais Secretarias;
v) Elaborar e controlar o registro e a publicação de atos de admissão, nomeação, designação, dispensa, demissão, exoneração, disposição, readaptação, enquadramento, reenquadramento e transferência, bem como outros atos relativos a direitos, deveres e concessões aos servidores municipais;
w) Elaborar e acompanhar diretrizes, estratégias, normas, boletins, manuais de procedimento, impressos e formulários, visando disciplinar, normatizar e padronizar as atividades de gestão de pessoas no âmbito da Prefeitura;
x) Planejar, organizar e controlar a execução em conjunto com a Secretaria Municipal de Saúde, as atividades de saúde ocupacional junto aos servidores do município e candidatos a cargos ou empregos públicos na administração municipal;
y) Identificar, analisar, registrar e corrigir em conjunto com a Secretaria Municipal de Saúde, os fatores de risco que interferem no trabalho e doença profissional;
z) Supervisionar juntamente com a Secretaria Municipal de saúde os serviços de perícia médica realizada nos servidores municipais;
aa) Coordenar a elaboração da proposta orçamentária anual relativamente as despesas e investimento com a gestão de pessoas;
bb) Articular-se com os demais órgãos do município, governos estadual e federal, entidades da administração pública e organizações não-governamentais, objetivando obter dados, informações e subsídios para melhorar a eficiência e a qualidade do desempenho da prestação de serviços por parte dos servidores ao município;
cc) Atender as normas de higiene e segurança do trabalho;
dd) Zelar pela guarda e conservação dos materiais e equipamentos de trabalho;
ee) Executar programas de treinamento, através da promoção de cursos e seminários, com vistas a permitir a capacitação, tanto em nível gerencial, como operacional e técnico, dos funcionários;
ff) Avaliar a execução dos programas e promover um trabalho sistemático e permanente de acompanhamento e gestão do resultado, consultando o pessoal responsável pelos diversos departamentos para potenciali7ar acertos e detectar fàlhas, propondo as devidas modificações;
gg) Prestar informações e elaborar relatórios ao Prefeito Municipal sobre o desenvolvimento dos serviços e os resultados atingidos pelas demais Secretarias;
hh) Gerenciar as atividades de estágio conforme a legislação vigente.
IV- Secretaria Municipal de Governo e Cidadania
Atribuições:
a) Buscar a viabilização dos projetos do Governo Municipal junto ao Poder Legislativo e à sociedade civil;
b) Acompanhar as atividades do Poder Legislativo, bem como a tramitação dos projetos de lei enviados para a Câmara Municipal, mantendo um indicador de cumprimento dos prazos;
e) Receber as solicitações expedidas pelo Poder Legislativo (requerimentos, indicações) ao Prefeito Municipal e Secretarias Municipais e enviar ao Gabinete do Prefeito;
d) Garantir o equilíbrio de méritos e resultados entre o Poder Executivo e o Poder Legislativo em suas divulgações à opinião pública;
e) Assessorar e coordenar as relações do Prefeito Municipal junto às Secretarias Municipais, orientando a execução e avaliando resultados para assegurar o desenvolvimento das metas e objetivos da administração (Plano de Governo);
f) Acompanhar e controlar o processo de integração e descentralização administrativa, promovendo estreita colaboração e integração entre as Secretarias Municipais;
g) Cuidar da relação direta do Governo Municipal com a sociedade civil organizada, estimulando as formas participativas de organização popular;
h) Elaborar políticas e ações que incentivem a cidadania participativa,
i) Responsabilizar-se pelo serviço de atendimento ao cidadão;
j) Cuidar da comunicação e da divulgação das ações do Governo Municipal;
k) Colaborar na promoção da defesa do consumidor;
1) Realizar estudos e pesquisas relacionadas às atividades municipais, propondo soluções para a execução eficaz das metas e objetivos nas demais unidades administrativas;
m) Acompanhar os despachos dados pelo Prefeito, reunindo sempre que necessário os elementos informativos que orientem sua decisão política;
n) Preparar e digitar relatórios, leis, projetos, decretos, portarias, resoluções, comunicados oficios e despachos em geral, de interesse da Prefeitura Municipal;
o) Organizar o arquivo de documentos, papéis, requerimentos, leis, decretos, portarias, resoluções, ordens de serviço e outros, de interesse da Prefeitura Municipal;
p) Manter arquivos do arcabouço legal do Município;
j Encaminhar ao Chefe de Gabinete o expediente diário a ser assinado ou despachado pelo Chefe do Executivo;
V- Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão Estratégica 
Atribuições:
a) Cuidar da articulação intersetorial das ações do Governo Municipal;
b) Coordenar a implementação do Programa de Governo em colaboração com as demais Secretarias Municipais;
c) Estabelecer o grau de prioridade das ações do Governo Municipal;
d) Coordenar a implementação de ações consideradas prioritárias pelo Governo Municipal;
e) Acompanhar o planejamento e a elaboração do orçamento do Município;
f) Exercer a coordenação e a supervisão das atividades de planejamento e gestão estratégica da Administração Municipal;
g) Acompanhar os despachos dados pelo Prefeito, reunindo sempre que necessários elementos informativos que orientem uma decisão técnica;
h) Aprimorar continuamente o atendimento ao público;
i) Promover a divulgação dos atos de competência de sua área de atuação;
i) Responder pelo assessoramento técnico, na redação e/ou avaliação de proposições legais e demais expedientes relacionados, em colaboração com a Secretaria Municipal de Governo e Cidadania;
k) Organizar e manter documentação e arquivo de atos administrativos, pertinentes à sua área de atuação;
1) Coordenar medidas, em colaboração com as outras Secretarias Municipais, de divulgação de atos, relatórios e instrumentos oficiais, de acordo com dispositivos legais, que determinam ampla divulgação para ciência e incentivo à participação popular;
m) Providenciar a homologação do julgamento da licitação, revisando atos e/ou acompanhando o preparo e a formalização do contrato final;
n) Desenvolver ações para captação de recursos financeiros e formalização de parcerias para implementação de projetos da Prefeitura;
o) Desenvolver outras atividades correlatas ou complementares à sua competência.
VI- Secretaria Municipal da Fazenda
Atribuições:
a) Coordenar os trabalhos de preparo, execução e controle do orçamento da Prefeitura, em estreita articulação com a Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão Estratégica e de acordo com as normas legais vigentes;
b) Estabelecer instruções para a elaboração e a execução orçamentária, que permitam o seu acompanhamento eficiente, de acordo com o que dispõe a Lei Complementar n. 101, de 4/5/2000;
c) Realizar audiências públicas quadrimestrais para verificação das metas fiscais de acordo com o que normatiza a Lei Complementar 101, de 4 de maio de 2000.
d) Prover atendimento eficiente ao contribuinte, facilitando a compreensão das regras de tributação e dos procedimentos para o recebimento de taxas e tributos;
e) Promover e acompanhar o lançamento, a arrecadação, a fiscalização e o controle dos tributos municipais;
Exercer o acompanhamento da transferência de recursos financeiros do Estado e da União;
g) Superintender o processamento e a execução da despesa;
h) Organizar e manter a escrituração e o controle da documentação contábil, dentro dos padrões legais e técnicos;
i) Cuidar da movimentação e da guarda do dinheiro público e outros valores;
j) Elaborar previsões, projeções e estudos financeiros, buscando visualizar
necessidades de numerário ou disponibilidades de recursos para aplicação;
k) Organizar o Plano de Trabalho da área, promovendo a realização de estudos e a implementação de ações que otimizem a arrecadação e a gestão dos recursos, bem como a melhoria do padrão de atendimento ao cidadão.
VII- Secretaria Municipal Contábil e Financeira
Atribuições:
a) Implantar e gerenciar o Sistema de Administração Financeira da Municipalidade;
b) Estabelecer procedimentos de controle interno a serem observados por todos os órgãos da Prefeitura,
c) Coordenar as atividades de processamento da despesa e de sua contabilização;
d) Exercer o controle e o acompanhamento da execução orçamentária;
e) Coordenar atividades para a captação de recursos;
f) Superintender as atividades de guarda e movimentação de valores; e
g) Organizar e manter registros e demonstrativos da movimentação financeira e da execução orçamentária, fornecendo posições atualizadas sobre recursos utilizados, saldos e disponibilidades.
VIII- Secretaria Municipal da Saúde
Atribuições
a) Planejar e executar serviços e ações de saúde dentro dos preceitos do Sistema Único de Saúde (SUS);
b) Exercer as funções de controle e avaliação do funcionamento do sistema de saúde no município, visando à contínua adequação de prioridades e diretrizes, de acordo com a legislação do SUS;
c) Organizar, gerir e manter rede básica própria de serviços de saúde do município, assegurando o atendimento à população através de programas e ações de Atenção Básica à Saúde (prevenção, tratamento e reabilitação); e serviços de média complexidade;
d) Promover ações de recuperação psicossocial de indivíduos com transtornos mentais, investindo em serviços extra-hospitalares;
e) Manter articulação com Unidades da rede regionalizada do SUS, para viabilizar e garantir acesso a ações e serviços de maior complexidade;
f) Assegurar o desenvolvimento das atividades e dos serviços de vigilância sanitária e epidemiológica;
g) Exercer o controle de zoonoses;
h) Organizar e manter permanentemente atualizado sistema de informações de saúde do município, necessárias ao planejamento e à programação de saúde em consonância com os Sistemas de Informação do SUS;
i) Realizar programas integrados, relacionados com o bem-estar da população, em conjunto com outras Secretarias Municipais;
j) Organizar e gerir a Assistência Farmacêutica aos usuários do SUS, considerada essencial ao atendimento dos programas de fornecimento implantados;
k) Organizar e manter programa de formação e aperfeiçoamento técnico de pessoal;
1) Exercer o planejamento e o controle dos recursos financeiros vinculados e demais recursos orcamentários, exercendo o controle efetivo de sua aplicação; e 
m) Celebrar e administrar parcerias e convênios com Órgãos públicos ou entidades privadas.
n) Garantir o funcionamento dos mecanismos de controle social previstos no SUS:
Conselho de Saúde e Conferências de Saúde.
IX- Secretaria Municipal de Educação e Cultura
Atribuições:
a) Formular e executar a política educacional do município, promovendo o ensino público e gratuito, nos termos da Constituição Federal, tendo por finalidade a formação integral da pessoa humana e sua preparação para o exercício consciente da cidadania;
b) Atender a demanda educacional do município, promovendo:
b.1) Educação Infantil;
b.2) Educação Fundamental;
b.3) Educação de Jovens e Adultos, abrangendo ensino fundamental e ensino médio;
b.4) Educação Inclusiva, destinada aos portadores de necessidades educativas especiais;
c) Administrar a rede escolar do município, de acordo com necessidades e prioridades continuamente reavaliadas;
d) Superintender as atividades e ações educativas, em harmonia com as diretrizes superiores de ensino, oferecendo suporte pedagógico e administrativo à rede escolar;
e) Promover, em articulação com as demais Secretarias Municipais, programas e ações culturais, esportivas e de recreação, integrando-as ao processo educacional;
f) Prestar suporte pedagógico às unidades escolares da rede;
g) Promover a capacitação continuada dos professores;
h) Definir as diretrizes pedagógicas a serem seguidas pela rede municipal de ensino;
i) Cuidar do desenvolvimento de seus alunos em amplo sentido, facilitando a superação de dificuldades cognitivas, estabelecendo diálogo com suas famílias e propondo estratégias facilitadoras para a superação de obstáculos sociais e culturais ao desenvolvimento humano;
j) Planejar, acompanhar e avaliar continuamente os serviços e a qualidade ligados à merenda escolar;
k) Planejar e controlar a utilização dos recursos financeiros destinados à Educação, exercendo o controle efetivo de sua aplicação; e 
l) Garantir acesso à educação para pessoas portadoras de necessidades educativas especiais.
X- Secretaria Municipal de Esporte, Juventude e Lazer
Atribuições:
a) Garantir a todos os cidadãos o pleno exercício de direitos e de acesso às fontes de esportes, lazer e cultura, apoiando e incentivando a valorização e a difusão de suas manifestações, com respeito à liberdade e à pluralidade de expressão;
b) Fomentar práticas desportivas e atividades culturais, como lazer e incentivo à integração sociocultural e à preservação da saúde integral do cidadão;
c) Desenvolver atividades esportivas, culturais e de lazer em colaboração com programas das Secretarias de Saúde e Educação;
d) Desenvolver programas e atividades esportivas, culturais e de lazer para as escolas públicas e organizações comunitárias, fornecendo o suporte técnico necessário;
e) Estimular e apoiar o preparo de pessoas que demonstrem aptidão e talento para o esporte e para as artes.
f) Administrar as praças de esportes, unidades desportivas e equipamentos culturais integrantes da municipalidade, preservando e cuidando de sua manutenção;
g) Apoiar as práticas esportivas e atividades culturais e de lazer, no atendimento aos diversos grupos sociais do município;
h) Firmar convênios para consecução de seus objetivos
i) Promover ações e projetos esportivos, culturais e de lazer que motivem a Participação da população e se articulem com os projetos de incremento ao turismo; 
j) Promover medidas de preservação das manifestações e dos bens de valor histórico, artístico e cultural, bem como de paisagens e logradouros, naturais e construidos, buscando articulações com as áreas de desenvolvimento urbano, de turismo, de desenvolvimento econômico e ambiental.
XI- Secretaria Municipal de Turismo
Atribuições:
a) Incentivar o turismo, como fator de desenvolvimento econômico e social;
b) Desenvolver infra-estrutura turística, promovendo a afirmação dos valores culturais, históricos e ambientais locais; e c) Incrementar a atração e a geração de eventos turísticos.
d) Desenvolver ações de articulação com o Governo Estadual e o Federal, na busca de recursos e na participação de programas de desenvolvimento econômico-social;
e) Instituir mecanismos básicos para subsidiar estudos e implementação de planos e programas;
f) Desenvolver estudos e pesquisas no atendimento de necessidades e interesses na área;
g) Organizar e manter bancos de dados de interesse da área, e
h) Realizar o acompanhamento de resultados de ações e programas, integrando dados e elaborando sínteses para análises e reavaliações.
XII- Secretaria Municipal de Obras e Viação
Atribuições:
a) Responsabilizar-se pela elaboração, atualização e aplicação do Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano e Ambiental;
b) Responsabilizar-se pela aplicação, propostas de atualização e fiscalização referentes a normas relativas ao uso e à ocupação do solo, posturas, obras, preservação de bens culturais e paisagísticos, no âmbito dos assuntos de sua competência;
c) Organizar as informações sobre a superfície e as edificações no município;
d) Atuar de modo a ampliar a preservação ambiental;
e) Desenvolver programas e projetos na área de habitação popular;
f) Elaborar projetos arquitetônicos, executivos e estruturais para as obras de interesse da Prefeitura;
g) Responsabilizar-se pela manutenção de próprios municipais;
h) Executar reparos em bens patrimoniais da municipalidade;
i) Responsabilizar-se pela manutenção de espaços públicos, dos equipamentos e mobiliário urbanos; 
j) Prover serviços de manutenção de máquinas e veículos da Prefeitura;
k) Realizar manutenção e melhorias nas estradas rurais do Município;
l)  Manter articulação com a Defesa Civil quanto a medidas preventivas em áreas de risco.
XIIl- Secretaria Municipal de Serviços Urbanos
Atribuições:
a) Executar serviços de manutenção e reparos em próprios municipais, vias e logradouros públicos e no mobiliário urbano;
b) Cuidar da manutenção de estradas rurais;
c) Administrar o parque de máquinas, tratores, caminhões e outros veículos, programando e controlando sua utilização e cuidando de sua manutenção.
d) Executar os serviços de manutenção em veículos da Prefeitura
e) Executar pequenos reparos em equipamentos da Prefeitura;
f) Prestar apoio às Secretarias Municipais e às Administrações Distritais no desenvolvimento de suas atividades;
g) Elaborar estudos de demanda e atendimento de pedidos dos munícipes, buscando integrar e consolidar dados;
h) Coordenar as atividades do Cemitério e Funerária Municipal;
i) Desenvolver outras atividades correlatas, de acordo com orientação superior;
j) Prestar suporte técnico-operativo em mobilizações da Defesa Civil ou em situações emergenciais, no âmbito das atividades e responsabilidades da Prefeitura;
XIV- Secretaria Municipal de Trânsito
Atribuições:
a) Exercer as atribuições previstas nos arts. 21 e 24 da Lei Federal n. 9.503, de 23/9/1997 - Código Brasileiro de Trânsito - bem como prover condições para as atividades das Juntas Administrativas de Recursos de Infrações, JARIs, nos termos do art. 16 da mesma Lei Federal;
b) Coordenar as atividades do Fundo Municipal de Trânsito, de acordo com a Lei Municipal específica, e suas respectivas alterações;
c) Desenvolver atividades de organização e fiscalização do trânsito no município, da manutenção, da sinalização e da disciplina e gestão dos meios de transporte coletivo;
d) Responsabilizar-se pela Gestão do Sistema de Trânsito e Transportes do Município;
e) Realizar estudos e propor soluções em questões técnico-operacionais pertinentes ao trânsito e à regulamentação dos serviços de transporte público no município;
1) Realizar obras, fixar normas e diretrizes para aperfeiçoamento e expansão do sistema de transporte público;
g) Organizar e executar a sinalização e o controle do trânsito de veículos e de pedestres;
h) Promover ações de educação de trânsito;
i) Cuidar da manutenção de vias e da realização de obras que visem ao aumento da segurança do trânsito no Município;
j) Fiscalizar as atividades das empresas que realizam o transporte público, organizando linhas e traçados de trajetos, inspecionando condições de manutenção e apurando dados para proceder à organização de estatísticas operacionais.
XV- Secretaria Municipal do Meio Ambiente e Agricultura
Atribuições:
a) Planejar e desenvolver ações para a conservação, preservação, proteção,
recuperação e fiscalização do meio ambiente nas áreas urbana e rural do município;
b) Promover o diagnóstico e zoneamento ambiental do município, definindo suas limitações para ocupação e uso dos espaços territoriais;
c) Elaborar e implementar o plano de proteção ao meio ambiente, definindo áreas prioritárias de ação municipal;
d) Estabelecer normas e padrões de qualidade ambiental, exercendo o seu controle;
e) Estabelecer diretrizes para proteção de recursos hídricos e minerais e da cobertura vegetal nativa e sua respectiva fauna;
f) Garantir a participação comunitária no planejamento, execução e vigilância de atividades que visem à proteção ou à melhoria da qualidade ambiental;
g) Realizar estudos e propor medidas para a proteção do meio ambiente no que se refere aos recursos naturais, paisagísticos e outros que assegurem a qualidade de vida no município, mantendo permanente articulação com os demais departamentos da Autarquia e Secretarias municipais;
h) Desenvolver projetos de áreas verdes e de arborização de vias e logradouros públicos;
i) Manter acompanhamento de aspectos relacionados com saneamento e meio ambiente;
j) Compor o Conselho Municipal de Meio Ambiente;
k) Promover o controle e a avaliação de irregularidades, que agridam ao meio ambiente, exigindo adoção das medidas corretivas necessárias e aplicação de penalidades cabíveis.
l) Monitorar a qualidade ambiental do município; reunindo dados sobre a qualidade de nossos recursos hídricos, do ar, do solo e do ruído urbano possibilitando ações planejadas para o desenvolvimento sustentável;
m) Propor ações com a Prefeitura quanto ao desenvolvimento da cidade e de seus sistemas de infra-estrutura de saneamento, estabelecendo novos mecanismos de controle e de melhoria da qualidade ambiental;
XVI- Secretaria Municipal da Mulher
Atribuições:
a) atendimento social, jurídico e psicológico à mulher vítima de violência, discriminação e preconceito;
b) promoção e defesa dos direitos humanos das mulheres e incorporação da perspectiva de gênero nas políticas públicas municipais.
XVII- Secretaria Municipal da Família e Bem-Estar Social
Atribuições:
a) Organizar e promover ações no âmbito da Assistência Social da Prefeitura;
b) Cuidar do Planejamento Estratégico das ações de Assistência Social no âmbito do Município de Aparecida;
c) Propor e controlar convênios com entidades da área assistencial do Município de Aparecida,
d) Apoiar as entidades da área assistencial do Município de Aparecida;
e) ...cumprimento aos programas e as ações de assistência social, estabelecidos por Órgãos da Administração Federal e Estadual;
f) Atender a demandas variadas da população carente, buscando ações que favoreçam a solução de problemas emergenciais;
g) Articular medidas de assistência social a flagelados, pessoas sem moradia ou vítimas de situações críticas;
h) Manter permanente articulação com a SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO para o encaminhamento de crianças, jovens ou adultos os cursos apropriados;
i) Efetuar o registro dos atendimentos realizados pela área, organizando estatísticas que orientem pesquisas e o aprimoramento dos programas de assistência.
XVIII- Secretaria Municipal da Indústria, Comércio, Comércio Ambulante e Serviços
Atribuições:
a) Efetiva fiscalização do comércio da indústria, comércio ambulante e serviços;
b) São de atribuições exclusivas da referida Secretaria a aplicação das penalidades decorrentes do exercício irregular das atividades acima mencionadas;
c) Aplicabilidade das citadas penalidades obedecerão o estrito cumprimento da legislação que regulamenta as referidas atividades;
d) Serão sempre aplicadas a regulamentação do efetivo exercício das atividades econômicas quanto a ordem, segurança e condições sanitárias.
XIX- Secretaria Municipal de Segurança Pública
Atribuições:
a) Apoiar a Polícia Militar do Estado e a Policia Civil na manutenção da ordem e da segurança pública no âmbito do Município;
b) Manter um efetivo de Guarda Municipal, disciplinado, treinado e obedecendo firmemente a legislação em vigor;
c) Assegurar a integridade dos próprios, praças e parques municipais;
d) Apoiar a Secretaria Municipal de Trânsito em ações relacionadas a trânsito e transporte; apoiar as demais Secretarias na segurança e organização de eventos educacionais, culturais e esportivos;
e) Assegurar, com o apoio da Polícia Militar, a integridade dos freqüentadores em eventos ao ar livre, em próprios públicos e em outras atividades da Prefeitura;
1) Fiscalizar os arredores de escolas, teatros, unidades esportivas e de lazer, acionando a Policia Militar;
g) Desenvolver outras atividades correlatas, por determinação do Prefeito.
XX- Procuradoria Geral do Município
Atribuições:
a) Atuar em todas as ações em que a Prefeitura seja autora, ré, interveniente ou por qualquer forma interessada.
b) Atuar em todas as reclamações trabalhistas em que a Prefeitura seja reclamada, reclamante, interveniente ou por qualquer forma interessada.
c) Promover a cobrança dos débitos lançados na dívida ativa.
d) Opinar sobre a legalidade na aprovação de loteamentos, bem como auxiliar as demais Secretarias em assuntos relacionados a loteamentos.
e) Patrocinar a defesa e os interesses do Poder Executivo junto ao Tribunal de Contas.
XXI- Ouvidoria
Atribuições:
a) Avaliar a procedência das solicitações e encaminhá-las às autoridades ou setores competentes para o devido atendimento;
b) Acompanhar as providências tomadas e cobrar soluções;
c) Dar o devido retomo ao interessado de forma ágil e desburocratizada e tomar conhecimento do seu nível de satisfação;
d) Sugerir mudanças nos procedimentos administrativos, quando a reclamação, comprovadamente, por procedente;
e) Patrocinar causas que visem eliminar situações prejudiciais a servidores e usuários;
f) Manter permanente contato com a Assessoria de Desenvolvimento Institucional, bem como com as demais unidades da Prefeitura, para fins de estudo conjunto e avaliação das, propostas e reclamações recebidas;
g) Elaborar relatórios estatísticos promover a divulgação das suas atividades.
h) O papel do ouvidor público, uma vez recebida a demanda do cidadão, é entrar em contato com os órgãos responsáveis pelo assunto e notificar o problema, procurando descobrir quais as suas causas e repercussões e procurando sensibilizara administração. O ouvidor não decide sobre o problema, mas o acompanhará até sua resolução, mantendo o cidadão informado.
Art 3º- Os órgãos de que trata o artigo anterior, são integrados pelas seguintes Unidades Administrativas:
1— Gabinete do Prefeito
a) Gabinete
Ouvidoria Municipal
Departamento administrativo do Gabinete
Agente de Segurança do Gabinete
b) COMDEC
Setor administrativo do COMDEC
e) Fundo Social de Solidariedade
Divisão Administrativa do Fundo Social de Solidariedade
Divisão Operacional do Fundo Social de Solidariedade
II- Secretaria Municipal de Administração
a) Departamento de Suprimento e Informática
b) Departamento de Proteção ao Consumidor
c) Departamento de Comunicação
d) Departamento de Assuntos Administrativos
e) Divisão de telefonia
f) Divisão de Patrimônio e Arquivo
g) Departamento de Compras
h) Departamento de Central de Veículos
i) Departamento de Expediente e Protocolo
j) Setor de Almoxarifado
k) Setor de Controle de Materiais
l) Setor de Controle de Estoque
m) Setor de Análise de Preços
n) Setor de Cadastro de Fornecedores
III - Secretaria Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas
a) Departamento de Recursos Humanos
,- b) Divisão de Análise e Folha de Pagamento
c) Divisão de Treinamento e Desenvolvimento
d) Departamento Setorial de Apoio Administrativo
e) Divisão de Administração de Pessoal
f) Divisão de beneficios gerais do município
IV- Secretaria Municipal de Governo e Cidadania
a) Departamento de Desenvolvimento da Cidadania
b) Divisão de Assuntos Administrativos
e) Divisão da Junta de Serviço Militar
d) Divisão do PAT (Posto de Atendimento ao Trabalhador)
e) Divisão do INCRA
f) Divisão do Banco do Povo
V- Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão Estratégica
a) Departamento de Assuntos Administrativos
b) Departamento de Pesquisa Comunitária
c) Departamento de Assuntos Operacionais
VI- Secretaria Municipal da Fazenda
a) Departamento de Tesouraria
b) Departamento de Cadastro do contribuinte
c) Departamento de Cadastro Imobiliário
d) Setor Administrativo de Cadastro
e) Setor de Cadastro de Dívida Ativa
f) Setor Administrativo da Tesouraria
VII- Secretaria Municipal Contábil e Financeira
a) Departamento de Empenho e Contas a Pagar
b) Departamento de Prestação de Contas Convênios e Contas Vinculadas
e) Departamento de Análise Financeira
d) Departamento de Análise Contábil
e) Divisão Administrativa Contábil
VIII- Secretaria Municipal de Saúde
a) Departamento de Vigilância Sanitária
b) Departamento de Vigilância Epidemiológica
c) Departamento de Fisioterapia
d) Departamento de Atenção Básica de Saúde
e) Departamento de Saúde Mental
f) Departamento de Assistência Farmacêutica
g) Departamento de Serviços Médicos
h) Departamento de Saúde Bucal
i) Departamento de Enfermagem
j) Departamento de Gestão de Pessoas
k) Departamento Contábil Financeiro
l) Departamento de logística e abastecimento
m) Departamento de tecnologia da informação
n) Departamento de Documentação Médica
o) Departamento de Regulação
p) Departamento de Serviço Social
q) Departamento de Terceiro Setor
r) Divisão de Faturamento
s) Divisão de Programas Coletivos
t) Divisão de transportes— Urgência/Emergência 192
u) Divisão de UBS's
v) Divisão de Controle de Trafego
w) Divisão de Inspeção Sanitária
x) Divisão de Imunização
y) Divisão de Programas de Informações de VE
IX- Secretaria Municipal de Educação e Cultura
a) Diretoria Escolar
b) Vice-diretoria
c) Assessor de Direção de Educação Infantil
d) Departamento Administrativo
e) Departamento de Gestão de Pessoas
1) Departamento de Ensino Fundamental
g) Departamento de Ensino Fundamental
h) Departamento de Formação Profissional e Preparação para Universidade
i) Departamento de Inclusão
j) Divisão de Nutrição
k) Divisão Operacional
1) Divisão de Informática
m) Departamento do Posto Cultural
n) Departamento de Biblioteca
o) Divisão de Oficinas e Projetos
p) Departamento de educação de Jovens e Adultos
q) Divisão de Museu
r) Departamento de Cultura
s) Coordenador Educacional
X- Secretaria Municipal de Esporte, Juventude e Lazer
a) Departamento de Esporte e Lazer
b) Departamento de Juventude
c) Divisão de Integração Comunitária
d) Divisão do Centro Poliesportivo
e) Divisão de Manutenção do Estádio Municipal
f) Divisão Esporte e Lazer
g) Divisão de escola de futebol
h) Setor administrativo
i) Setor de Apoio Esportivo
XI- Secretaria Municipal de Turismo
a) Departamento de Eventos
b) Departamento de Projetos
e) Departamento Receptivo
d) Divisão de Liturgia/Comunicação
e) Divisão de Projetos Sociais
f) Setor Administrativo de Eventos
XII- Secretaria Municipal de Obras e Viação
a) Departamento de Aprovação de Projetos e Fiscalização de Obras
b) Departamento de Programas Habitacionais Federais e Estaduais
c) Departamento de Obras Públicas
d) Departamento de Arquitetura
e) Departamento Administrativo
f) Departamento de Manutenção de Creches, Escolas e Repartições
g) Departamento de Manutenção de Pavimentação, Calçamento e Logradouros
h) Departamento de Programas Habitacionais Federais e Estaduais
i) Divisão de Aprovação de Projetos e Fiscalização de Obras
j) Divisão de Manutenção de Creches, Escolas e Repartições
k) Setor de Obras Públicas
1) Setor de Fiscalização de Obras Públicas
m) Setor de Pavimentação e Conservação de Obras Públicas
XIII- Secretaria Municipal de Serviços Urbanos
a) Departamento de Limpeza Pública
b) Departamento de Manutenção de Logradouros
c) Departamento de Oficina Mecânica
d) Departamento de Oficina de Manutenção Elétrica
e) Departamento de Oficina Elétrica de Transporte
O Departamento de Carpintaria
g) Divisão Administrativa de Cemitério
h) Divisão de Manutenção de Pintura
i) Setor de Artefatos de Cimento
j) Setor de Apreensão de Animais em Vias Públicas
k) Setor de almoxarifado
XIV- Secretaria Municipal de Trânsito
a) Departamento de Estação Rodoviária
b) Divisão Administrativa de Trânsito
c) Divisão Administrativa de Almoxarifado
d) Setor operacional de trânsito
e) Setor de Tráfego
Setor de Transporte
g) Setor de manutenção de sinalização
XV- Secretaria Municipal do Meio Ambiente e Agricultura
a) Departamento de Proteção Animal
b) Departamento de Gestão Ambiental
e) Divisão de Projetos Ambientais
d) Departamento de Jardinagem e Afins
e) Divisão de Aterro Sanitário
O Divisão de Fiscalização Ambiental
XVI- Secretaria Municipal da Mulher
a) Departamento de Atendimento à Mulher
b) Departamento de Eventos
c) Divisão de Apoio às Políticas Públicas à Mulher
d) Divisão de Expediente
e) Divisão administrativa
f) Setor Administrativo da Mulher
XVII- Secretaria Municipal da Família e Bem-Estar Social
a) Departamento de Promoção Humana
b) Departamento de Assistência Social
c) Departamento de Programas Habitacionais e Moradias Econômicas, Mutirão e Planta Popular
d) Divisão Administrativa de Albergue
e) Divisão do Programa "Morador de Rua"
f) Setor Administrativo da Família e Bem-Estar Social
XVIII- Secretaria Municipal da Indústria, Comércio, Comércio Ambulante e Serviços
a) Departamento de Fiscalização e Comércio em Geral
b) Departamento de Fiscalização do Comércio Ambulante
c) Departamento de Fiscalização de Serviços
d) Setor Administrativo de Indústria e Comércio
XIX- Secretaria Municipal de Segurança Pública
a) Departamento da Corregedoria
b) Departamento de vigilância patrimonial
XX- Procuradoria Geral do Município

DO QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
Art 4º O quadro de cargos de provimento em comissão passa a ser o constante do Anexo 1, desta Lei.
Art 5º- Os cargos de provimento em comissão, serão providos em pelo menos 20% (vinte por cento) do total, por servidores municipais.
Art 6º- Os subsídios (S) e as referências (R) dos cargos de provimento em comissão, são os que constam do Anexo II, desta Lei.
Art 7º- Em cada Secretaria Municipal haverá uma Unidade de Assessoria, de caráter técnico-administrativo, que será considerada Órgão Setorial do Sistema de Planejamento e Controle da Prefeitura, para fins de acompanhamento da elaboração, execução e avaliação de planos e programas, devendo manter permanente articulação com o Órgão Central de Planejamento e Gestão Estratégica vinculado ao Prefeito.
Art 8º- O Prefeito disciplinará, por decreto, a organização e o funcionamento da Administração Municipal, nos termos do artigo 84, VI, da Constituição Federal.
Art 9º- Para atender os remanejamentos e despesas decorrentes desta lei, fica o Executivo autorizado a abrir créditos adicionais suplementares e especiais, até o limite de 20% (vinte por cento) do total das despesas autorizadas na Lei n° 3489/08, de 04 de dezembro de 2008.
Art 10- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal n° 3493/2009.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE e CUMPRA-SE.
Aparecida, 12 de maio de 2009.
ANTONIO MÁRCIO DE SIQUEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada e Publicada na Secretaria de Governo e Cidadania em 12 de maio de 2009.
CÉLIO LUÍS BATISTA LEITE
Secretário Municipal de Governo e Cidadania
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
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Ato Ementa Data
SAAE - PORTARIA Nº 66, 26 DE ABRIL DE 2024 Nomeação de Gestor e Fiscais de contrato, Concorrência Pública n° 02/2024 – Contratação de Serviços de Engenharia 26/04/2024
SAAE - PORTARIA Nº 65, 19 DE ABRIL DE 2024 Nomeia a Comissão de Fiscalização e Acompanhamento do Concurso Público 01/2024 19/04/2024
SAAE - PORTARIA Nº 64, 19 DE ABRIL DE 2024 Nomeia o Sr. Eusébio Emilio Castro Acosta no cargo em função de confiança – função gratificada – de Chefe de Setor de Elétrica em conformidade com a Lei n° 4558/2024 19/04/2024
SAAE - PORTARIA Nº 63, 18 DE ABRIL DE 2024 Autoriza a Concessão De Licença Prêmio ao Servidor Público Municipal, Sr. LUIZ CLAUDIO DE JESUS 18/04/2024
SAAE - PORTARIA Nº 62, 18 DE ABRIL DE 2024 Autoriza a Concessão De Licença Prêmio ao Servidor Público Municipal, Sr. MARCELO HENRIQUE ALVES 18/04/2024
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LEI Nº 3529, 12 DE MAIO DE 2009
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